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Texto do artigo · p. 18 Klat Serviços & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade, Klat Serviços & Investimentos limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100967618, procedeu à alteração do artigo segundo, referente ao objecto social e os artigos quarto e sétimo do pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo segundo referente ao objecto social e os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 18 a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 b) O comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 c) O comércio a retalho de vestuário e calcado para homens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 19 d) O comércio a retalho de cosméticos, cabelos e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 e) O comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
Número ou marcador · p. 19 f) O comércio de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 19 g) O comércio de mobiliário e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 19 h) O comércio de equipamento de acampamento;
Número ou marcador · p. 19 i) A prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 j) A prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 19 k) A prestação de serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 19 l) A prestação de serviços de decoração de eventos e projectos;
Número ou marcador · p. 19 m) A promoção imobiliária,
Número ou marcador · p. 19 n) A Gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 o) O aluguer de equipamentos para eventos;
Número ou marcador · p. 19 p) O comércio de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais e correspondente à três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Telma Luís Uamusse;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kripan Katyne Arsénio Muchate;
Número ou marcador · p. 19 c) Outra quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Precina Fernando Chilengue.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida,
Texto do artigo · p. 19 pela sócia Telma Luís Uamusse, que desde já ficam nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 a) A administradora pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 19 b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 c) A administração será vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, caso existam.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Klat Serviços & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade, Klat Serviços & Investimentos limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100967618, procedeu à alteração do artigo segundo, referente ao objecto social e os artigos quarto e sétimo do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo segundo referente ao objecto social e os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  7. Número ou marcador, página 18: a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
  8. Número ou marcador, página 18: b) O comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
  9. Número ou marcador, página 19: c) O comércio a retalho de vestuário e calcado para homens, mulheres e crianças;
  10. Número ou marcador, página 19: d) O comércio a retalho de cosméticos, cabelos e acessórios;
  11. Número ou marcador, página 19: e) O comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
  12. Número ou marcador, página 19: f) O comércio de mobiliário de escritório;
  13. Número ou marcador, página 19: g) O comércio de mobiliário e equipamento hospitalar;
  14. Número ou marcador, página 19: h) O comércio de equipamento de acampamento;
  15. Número ou marcador, página 19: i) A prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
  16. Número ou marcador, página 19: j) A prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  17. Número ou marcador, página 19: k) A prestação de serviços de restauração e catering;
  18. Número ou marcador, página 19: l) A prestação de serviços de decoração de eventos e projectos;
  19. Número ou marcador, página 19: m) A promoção imobiliária,
  20. Número ou marcador, página 19: n) A Gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 19: o) O aluguer de equipamentos para eventos;
  22. Número ou marcador, página 19: p) O comércio de veículos automóveis.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais e correspondente à três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Telma Luís Uamusse;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kripan Katyne Arsénio Muchate;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Outra quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Precina Fernando Chilengue.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida,
  34. Texto do artigo, página 19: pela sócia Telma Luís Uamusse, que desde já ficam nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 19: a) A administradora pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  36. Número ou marcador, página 19: b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: c) A administração será vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, caso existam.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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