Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Klat Serviços & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade, Klat Serviços & Investimentos limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100967618, procedeu à alteração do artigo segundo, referente ao objecto social e os artigos quarto e sétimo do pacto social.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo segundo referente ao objecto social e os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 18: a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: b) O comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: c) O comércio a retalho de vestuário e calcado para homens, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 19: d) O comércio a retalho de cosméticos, cabelos e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: e) O comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
- Número ou marcador, página 19: f) O comércio de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 19: g) O comércio de mobiliário e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 19: h) O comércio de equipamento de acampamento;
- Número ou marcador, página 19: i) A prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: j) A prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 19: k) A prestação de serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 19: l) A prestação de serviços de decoração de eventos e projectos;
- Número ou marcador, página 19: m) A promoção imobiliária,
- Número ou marcador, página 19: n) A Gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos de edifícios;
- Número ou marcador, página 19: o) O aluguer de equipamentos para eventos;
- Número ou marcador, página 19: p) O comércio de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais e correspondente à três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Telma Luís Uamusse;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kripan Katyne Arsénio Muchate;
- Número ou marcador, página 19: c) Outra quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Precina Fernando Chilengue.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida,
- Texto do artigo, página 19: pela sócia Telma Luís Uamusse, que desde já ficam nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: a) A administradora pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 19: b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: c) A administração será vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, caso existam.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.