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- Texto do artigo, página 21: Real, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010880, uma entidade denominada Real, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Richard Bahumwire, de nacionalidade ugandesa, nascido aos 20 de Agosto de 1974 portador do Passaporte n.º DAD24160, emitido pela UGA GOVT Kampala aos 24 de Maio de 2013 e Válido até 24 de Maio de 2023 residente na Rua Alfredo Lawley Bairro de Matacuane, Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 22: Andrew Murray Maclean, de nacionalidade britanica, nascido aos 27 de Junho de 1959, em Londres, portador do Passaporte n.º 51790375, emitido aos 10 de Dezembro de 2013, e válido até 10 de Abril de 2024, residente Londres;
- Texto do artigo, página 22: Marie-Odile Juliette Jehanne Zanders, de nacionalidade Holandês, nascido a 19 de Agosto de 1972, em Lovaina (Bélgica), portador do Passaporte n.º BT7573945, emitido aos 19 de Outubro de 2017, e válido até 19 de Outubro de 2027, residente Breda (Holanda).
- Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Real, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Rua Daniel Napatine, n.º 1892, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Concepção, promoção e gestão imobiliária; arrendamentos, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer actividades afins ao objectos acima descritos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) dividido na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Bahumwire;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio Andrew Murray Maclean;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio MarieOdile Juliette Jehanne Zanders.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios asseguram que nenhum benefício privado se acumula a qualquer pessoa a qualquer momento em virtude da propriedade dos sociós das parte de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria
- Texto do artigo, página 23: simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por dois admnistradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade a serem indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração da sociedade é eleito por um período de quatro anos, sendo permitada a sua reeileção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou dos dois admnistradores eleitos em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É proibido aos admnistradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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