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Texto do artigo · p. 21 Real, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010880, uma entidade denominada Real, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Richard Bahumwire, de nacionalidade ugandesa, nascido aos 20 de Agosto de 1974 portador do Passaporte n.º DAD24160, emitido pela UGA GOVT Kampala aos 24 de Maio de 2013 e Válido até 24 de Maio de 2023 residente na Rua Alfredo Lawley Bairro de Matacuane, Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 22 Andrew Murray Maclean, de nacionalidade britanica, nascido aos 27 de Junho de 1959, em Londres, portador do Passaporte n.º 51790375, emitido aos 10 de Dezembro de 2013, e válido até 10 de Abril de 2024, residente Londres;
Texto do artigo · p. 22 Marie-Odile Juliette Jehanne Zanders, de nacionalidade Holandês, nascido a 19 de Agosto de 1972, em Lovaina (Bélgica), portador do Passaporte n.º BT7573945, emitido aos 19 de Outubro de 2017, e válido até 19 de Outubro de 2027, residente Breda (Holanda).
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Real, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Rua Daniel Napatine, n.º 1892, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Concepção, promoção e gestão imobiliária; arrendamentos, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 d) Quaisquer actividades afins ao objectos acima descritos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Bahumwire;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio Andrew Murray Maclean;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio MarieOdile Juliette Jehanne Zanders.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios asseguram que nenhum benefício privado se acumula a qualquer pessoa a qualquer momento em virtude da propriedade dos sociós das parte de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria
Texto do artigo · p. 23 simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por dois admnistradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade a serem indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração da sociedade é eleito por um período de quatro anos, sendo permitada a sua reeileção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou dos dois admnistradores eleitos em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É proibido aos admnistradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010880, uma entidade denominada Real, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Richard Bahumwire, de nacionalidade ugandesa, nascido aos 20 de Agosto de 1974 portador do Passaporte n.º DAD24160, emitido pela UGA GOVT Kampala aos 24 de Maio de 2013 e Válido até 24 de Maio de 2023 residente na Rua Alfredo Lawley Bairro de Matacuane, Cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 22: Andrew Murray Maclean, de nacionalidade britanica, nascido aos 27 de Junho de 1959, em Londres, portador do Passaporte n.º 51790375, emitido aos 10 de Dezembro de 2013, e válido até 10 de Abril de 2024, residente Londres;
  6. Texto do artigo, página 22: Marie-Odile Juliette Jehanne Zanders, de nacionalidade Holandês, nascido a 19 de Agosto de 1972, em Lovaina (Bélgica), portador do Passaporte n.º BT7573945, emitido aos 19 de Outubro de 2017, e válido até 19 de Outubro de 2027, residente Breda (Holanda).
  7. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Real, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Rua Daniel Napatine, n.º 1892, Cidade da Beira.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Concepção, promoção e gestão imobiliária; arrendamentos, compra e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Comércio com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer actividades afins ao objectos acima descritos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) dividido na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio Richard Bahumwire;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio Andrew Murray Maclean;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% trinta e três pontos três por cento do capital social pertencente ao sócio MarieOdile Juliette Jehanne Zanders.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios asseguram que nenhum benefício privado se acumula a qualquer pessoa a qualquer momento em virtude da propriedade dos sociós das parte de quotas.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  52. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria
  57. Texto do artigo, página 23: simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  58. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por dois admnistradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade a serem indicados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração da sociedade é eleito por um período de quatro anos, sendo permitada a sua reeileção.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 23: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou dos dois admnistradores eleitos em assembleia geral da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) É proibido aos admnistradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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