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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: JV Ferro, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009874, uma entidade denominada JV Ferro, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Parishkrut Parsottambhai Rohit, natural de Jagadiya Bharuch, de nacionalidade indiana, nascido aos 7 de Junho de 1987, titular do Passaporte n.º H1273400, de 28 de Novembro de 2008, e válido até 27 de Novembro de 2018, emitido em Ahmedabad;
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, natural de Bapunagar Ahemdabad Guj, de nacionalidade indiana, nascido aos 11 de Novembro de 1983, titular do Passaporte n.º R5397660, de 5 de Abril de 2017, e válido até 4 de Abril de 2027, emitido pela embaixada da Índia, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de JV Ferro, Limitada, sedeada, na Av. Sebastião Mabote, quarteirão n.º 11, Bairro de Magoanine CMC, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de material de construção; material de plástico, ferragem;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de electrodomestico, material electrico.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital do social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Parishkrut Parsottambhai Rohit, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedé-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Daniel Paulo Tsamba.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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