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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003086, uma entidade denominada Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: António José Nuvunga, casado, natural de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175252A, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, avenida de Moçambique n.º 7150, Bairro George Dimitrov, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente, desde que seja dentro do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é dez mil meticais, que correspondem a soma de uma quota, de dez mil meticais, pertencente ao sócio António José Nuvunga, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio António José Nuvunga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas exercício findo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se porta a quota devisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 25: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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