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Texto do artigo · p. 24 Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003086, uma entidade denominada Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 António José Nuvunga, casado, natural de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175252A, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, avenida de Moçambique n.º 7150, Bairro George Dimitrov, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente, desde que seja dentro do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é dez mil meticais, que correspondem a soma de uma quota, de dez mil meticais, pertencente ao sócio António José Nuvunga, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio António José Nuvunga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral, reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas exercício findo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se porta a quota devisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 25 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003086, uma entidade denominada Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: António José Nuvunga, casado, natural de Maputo e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175252A, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Gala Gala Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, avenida de Moçambique n.º 7150, Bairro George Dimitrov, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente, desde que seja dentro do país.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Capital social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é dez mil meticais, que correspondem a soma de uma quota, de dez mil meticais, pertencente ao sócio António José Nuvunga, correspondente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: Administração
  20. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio António José Nuvunga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas exercício findo.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 25: No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se porta a quota devisa.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 25: Normas subsidiárias
  32. Texto do artigo, página 25: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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