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Texto do artigo · p. 25 Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009181 uma entidade denominada Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Tewodros Derbe Haile, solteiro, maior, natural de Ethiopia, nascido aos 17 de Junho de 1990, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central Av. Eduardo Mondlane n.º 1939, Portador do Passaporte n.º EP3753889 emitido aos 11 de Novembro de 2015, cuja validade é de 9 de Novembro de 2020, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio de téxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação por grosso de téxteis e acessórios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por
Texto do artigo · p. 25 leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Tewodros Derbe Haile representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Tewodros Derbe Haile, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Tewodros Derbe Haile, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) O restante será distribuido ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009181 uma entidade denominada Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Tewodros Derbe Haile, solteiro, maior, natural de Ethiopia, nascido aos 17 de Junho de 1990, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central Av. Eduardo Mondlane n.º 1939, Portador do Passaporte n.º EP3753889 emitido aos 11 de Novembro de 2015, cuja validade é de 9 de Novembro de 2020, em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Abissínia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Comércio de téxteis, vestuário e calçado;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação por grosso de téxteis e acessórios.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por
  21. Texto do artigo, página 25: leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Tewodros Derbe Haile representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Tewodros Derbe Haile, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Tewodros Derbe Haile, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  36. Número ou marcador, página 25: b) O restante será distribuido ao sócio único.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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