Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Omid Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951479, uma entidade denominada Omid Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Omid Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, à entidades publicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu comércio conta-se para todos afeitos, a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra e venda de mercadoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Acessória e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão financeira e marketing;
Número ou marcador · p. 26 e) A comercialização de matérias e sua exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares subsidiárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A prestação do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, de participações em sociedade já existentes ou a constituir e a sua associação com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a denotação das referidas participações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mehdi Ghanbari; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de quarenta mil meticais do capital social pertencente a sócia Leyla Ghanbari.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, bens ou direito e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros, tudo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Participações sociais
Texto do artigo · p. 26 É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor desde que se mostrem e conveniente aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária um vez por ano, nos três primeiros meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício findo e deliberar findo e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre para que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou e-mail, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei imponha outro prazo em forma de convocação.
Número ou marcador · p. 26 Três) São válidas as deliberações tomadas pêlos sócios, mesmo que não esteja, reunidos em assembleia, desde que constem de documentos assinados por todos eles.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário a que confiaram poderes bastantes nos termos da lei, ainda que o instrumento seja simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar quanto estiverem presentes ou representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência, admiração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mehdi Ghanbari, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente, poderá delegar tudo ou parte de seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo sendo estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum porém o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociai, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sob pena de indeminização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todos os casos, os considera nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência dos corpos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Interdição
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou morte de qualquer socio a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos presentes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros que o balanço regista, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre lucros na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Omid Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951479, uma entidade denominada Omid Service, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Omid Service, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, à entidades publicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu comércio conta-se para todos afeitos, a partir da data da escritura de constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de mercadoria;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Acessória e consultoria geral;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Gestão financeira e marketing;
  19. Número ou marcador, página 26: e) A comercialização de matérias e sua exportação;
  20. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares subsidiárias ou conexas.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A prestação do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, de participações em sociedade já existentes ou a constituir e a sua associação com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a denotação das referidas participações.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mehdi Ghanbari; e
  27. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de quarenta mil meticais do capital social pertencente a sócia Leyla Ghanbari.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, bens ou direito e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros, tudo nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: Participações sociais
  31. Texto do artigo, página 26: É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor desde que se mostrem e conveniente aos interesses sociais.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária um vez por ano, nos três primeiros meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício findo e deliberar findo e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre para que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou e-mail, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei imponha outro prazo em forma de convocação.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) São válidas as deliberações tomadas pêlos sócios, mesmo que não esteja, reunidos em assembleia, desde que constem de documentos assinados por todos eles.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário a que confiaram poderes bastantes nos termos da lei, ainda que o instrumento seja simples carta dirigida à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar quanto estiverem presentes ou representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social realizado.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência, admiração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mehdi Ghanbari, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente, poderá delegar tudo ou parte de seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo sendo estranhas a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum porém o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociai, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sob pena de indeminização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todos os casos, os considera nulos e de nenhum efeito.
  47. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência dos corpos que ocupam na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: Interdição
  50. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte de qualquer socio a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos presentes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: Exercício social
  53. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros que o balanço regista, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre lucros na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.