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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Omid Service, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951479, uma entidade denominada Omid Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Omid Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, à entidades publicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu comércio conta-se para todos afeitos, a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de mercadoria;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) Acessória e consultoria geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Gestão financeira e marketing;
- Número ou marcador, página 26: e) A comercialização de matérias e sua exportação;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares subsidiárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A prestação do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, de participações em sociedade já existentes ou a constituir e a sua associação com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a denotação das referidas participações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mehdi Ghanbari; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de quarenta mil meticais do capital social pertencente a sócia Leyla Ghanbari.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, bens ou direito e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros, tudo nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Participações sociais
- Texto do artigo, página 26: É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor desde que se mostrem e conveniente aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária um vez por ano, nos três primeiros meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício findo e deliberar findo e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre para que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou e-mail, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei imponha outro prazo em forma de convocação.
- Número ou marcador, página 26: Três) São válidas as deliberações tomadas pêlos sócios, mesmo que não esteja, reunidos em assembleia, desde que constem de documentos assinados por todos eles.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário a que confiaram poderes bastantes nos termos da lei, ainda que o instrumento seja simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar quanto estiverem presentes ou representados pelo menos cinquenta e um por cento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência, admiração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mehdi Ghanbari, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente, poderá delegar tudo ou parte de seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo sendo estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum porém o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociai, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sob pena de indeminização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todos os casos, os considera nulos e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência dos corpos que ocupam na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Interdição
- Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte de qualquer socio a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos presentes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Exercício social
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros que o balanço regista, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre lucros na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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