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Texto do artigo · p. 27 Leomar Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 27 no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010090, uma entidade denominada Leomar Construções e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Leovigildo da Cruz Marcos, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n. º 110102266671C, de 17 de Junho de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Aida Marisa João Mundundo, solteira, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078461I, de 6 de Setembro de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Leomar Construções e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 3.º A, F7, Bairro Alto Maé.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Leovigildo da Cruz Marcos e Aida Marisa João Mundundo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 27 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leovigildo da Cruz Marcos, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Leomar Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 27: no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010090, uma entidade denominada Leomar Construções e Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Leovigildo da Cruz Marcos, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n. º 110102266671C, de 17 de Junho de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 27: Segunda. Aida Marisa João Mundundo, solteira, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078461I, de 6 de Setembro de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Leomar Construções e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 3.º A, F7, Bairro Alto Maé.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Leovigildo da Cruz Marcos e Aida Marisa João Mundundo.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  24. Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leovigildo da Cruz Marcos, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  37. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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