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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Leomar Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 27: no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010090, uma entidade denominada Leomar Construções e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Leovigildo da Cruz Marcos, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n. º 110102266671C, de 17 de Junho de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Segunda. Aida Marisa João Mundundo, solteira, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078461I, de 6 de Setembro de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Leomar Construções e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3470, 3.º A, F7, Bairro Alto Maé.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Leovigildo da Cruz Marcos e Aida Marisa João Mundundo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leovigildo da Cruz Marcos, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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