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Texto do artigo · p. 28 Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008819, uma entidade denominada Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Apolinário João, de 54 anos de idade, solteiro maior natural de Chibabava, residente na Matola Bairro do Fomento Rua de Inharrime, Rua 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro do Fomento Rua de Inharrime, Rua 45, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias, conexas ou relacionadas com seu objecto principal desde que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente unicamente a único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Apolinário João, de 54 anos de idade, solteiro maior natural de Chibabava, residente na Matola Bairro do Fomento Rua de Inharrime, Rua 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada com os acros e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade assume desde já as obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008819, uma entidade denominada Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Apolinário João, de 54 anos de idade, solteiro maior natural de Chibabava, residente na Matola Bairro do Fomento Rua de Inharrime, Rua 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Amazano Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNGO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro do Fomento Rua de Inharrime, Rua 45, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 28: Constitui objecto principal da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias, conexas ou relacionadas com seu objecto principal desde que não seja proibida por lei.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente unicamente a único sócio.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Apolinário João, de 54 anos de idade, solteiro maior natural de Chibabava, residente na Matola Bairro do Fomento Rua de Inharrime, Rua 45, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada com os acros e contractos do seu único gerente.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Sociedade)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade assume desde já as obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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