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- Texto do artigo, página 29: Petrotekno Moçambique Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009297, uma entidade denominada Petrotekno Moçambique Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86, e n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 29: Petrotekno Middle East, sociedade constituída com base na Lei de Dubai, com registo n.º 1017, neste acto representado pelo senhor Ronald George Steele, maior, de nacionalidade Britânica, natural de Forfar, portador do Passaporte n.º 548206296 emitido em 17 de Agosto de 2017, pelo HMPO; e
- Texto do artigo, página 29: Log Invest Logistica e Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100798166, neste acto representado pelo senhor Hugo Miguel Geraldes Morais, maior, de nacionalidade Portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Vladimir Lenine Coop PH7, Bairro Coop, Cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) 11PT00016542, emitido aos 30 de Março de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Petrotekno Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 3209, Bairro da Machava, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por resolução da assembleia geral, a empresa também pode decidir abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Formação em saúde internacional & segurança de passaportes.
- Número ou marcador, página 30: b) Testagem e formação em instalação e manutenção incluindo, mas não limitado as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: i) Mecânica; ii) Eléctrica; iii) Encaixe de tubos; iv) Soldagem internacional não crítica; e
- Número ou marcador, página 30: v) Cordame internacional.
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços para manutenção e operações, incluindo, mas não se limitando as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: i) Instalações de produção; ii) Meios de transporte de equipamento pesado; iii) Indústria petroquímica; e iv) Indústria de construção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A empresa pode adquirir ações em outras empresas devidamente constituídas ou em empresas a serem incorporadas, podendo ainda ser associada a outras empresas para realizar atividades de negociação caso não cumpram seus objectivos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, representativa
- Texto do artigo, página 30: de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotekno Middle East.
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Log Invest Logística e Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
- Número ou marcador, página 30: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 30: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 30: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 30: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 30: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 30: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 30: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 30: e) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 30: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 30: g) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 30: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores;
- Número ou marcador, página 31: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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