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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Ana Condomínio, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010953, uma entidade denominada Ana Condomínio, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Ana Rabia Rocha Ribeiro, solteira, natural de Nampula e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030102005724P, de oito de Agosto de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 31: Lask Iaia Avelino, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Idetindade n.º 110100442772P, de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Ana Condomínio, Limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Quarteirão número seis, Casa número duzentos e noventa e cinco, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da Assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: O objecto social: Prestação de serviços, e gestão imobi-
- Texto do artigo, página 31: lária (condomínio).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Ana Rabia Rocha Ribeiro, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de Cinco mil Meticais, pertencente ao sócio Lask Iaia Avelino, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Lask Iaia Avelino nomeado
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Junho de 2018. — Ana Rabia Rocha Ribeiro Lask Iaia Avelino.
- Texto do artigo, página 33: INM
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