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Texto do artigo · p. 31 Ana Condomínio, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010953, uma entidade denominada Ana Condomínio, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ana Rabia Rocha Ribeiro, solteira, natural de Nampula e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030102005724P, de oito de Agosto de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 31 Lask Iaia Avelino, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Idetindade n.º 110100442772P, de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Ana Condomínio, Limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Quarteirão número seis, Casa número duzentos e noventa e cinco, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da Assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 O objecto social: Prestação de serviços, e gestão imobi-
Texto do artigo · p. 31 lária (condomínio).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Ana Rabia Rocha Ribeiro, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de Cinco mil Meticais, pertencente ao sócio Lask Iaia Avelino, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Lask Iaia Avelino nomeado
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Junho de 2018. — Ana Rabia Rocha Ribeiro Lask Iaia Avelino.
Texto do artigo · p. 33 INM
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  1. Texto do artigo, página 31: Ana Condomínio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010953, uma entidade denominada Ana Condomínio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Ana Rabia Rocha Ribeiro, solteira, natural de Nampula e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030102005724P, de oito de Agosto de dois mil dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 31: Lask Iaia Avelino, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Idetindade n.º 110100442772P, de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Ana Condomínio, Limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Quarteirão número seis, Casa número duzentos e noventa e cinco, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da Assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Duração
  10. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto
  13. Texto do artigo, página 31: O objecto social: Prestação de serviços, e gestão imobi-
  14. Texto do artigo, página 31: lária (condomínio).
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Ana Rabia Rocha Ribeiro, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de Cinco mil Meticais, pertencente ao sócio Lask Iaia Avelino, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Gerência
  22. Número ou marcador, página 31: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Lask Iaia Avelino nomeado
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Junho de 2018. — Ana Rabia Rocha Ribeiro Lask Iaia Avelino.
  34. Texto do artigo, página 33: INM
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