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Texto do artigo · p. 2 Associação Torre Forte
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte à folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Roberto Medeiros, casado, natural de Belo Horizonte, Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05BR00012881B, de tipo temporário, de dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, Carmina Carlota Manuel Cuamba, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501726976 B, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Elídio Narcisio Malate, casado, natural de Zandamela, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779855S, de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 2 da cidade de Tete, Eva Luísa Nhaposse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104601780A, de vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Fernando Fabião Malequa, solteiro, maior, natural de Chigamanda, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 50203106, de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Maira Francisco João, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100089228 P, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Maria José Sousa Medeiros, casada, natural de Lego da Pedra Maranh-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05BR00076123 M, tipo precário, de dez Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, natural da cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 2 de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, de dez de Julho de dois mil e catorze, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, Mirovaldo Luís José Nazaré, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333045F, de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Sulemane João Cheia, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247646C, de seis de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte barra GGT barra dois mil e dezasseis, de três de Novembro de dois mil e dezasseis, de Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Associação Torre Forte, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 A Associação Torre Forte, terá sua sede na Cidade de Tete, província de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Rua Ngungumhana, casa n.º 426, podendo abrir unidades, escritórios de representação ou administrativos, ou mesmo no exterior, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 A Associação Torre Forte iniciará suas actividades no decorrer do ano 2016, e funcionará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Torre Forte, tem como objectivo geral as actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Catalogar, abrigar e cuidar de meninos e meninas abandonados e rejeitados;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar assistência social e ensino profissionalizante em todos os níveis sociais, jurídicos, saúde, educação, e bem-estar as pessoas carentes, indiferentemente de credo religioso, ideológico ou político, raça ou sexo;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir e recuperar com assistência e ensino, a dependentes químicos alcoólicos, mendigos e idosos;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover, apoiar e defender o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoiar e preservar a cultura popular regional (ou mesmo racional), bem como patrocinar as apresentações culturais sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 3 f) Assisti-los em nossas dependências (em regime de internato), dandolhes alimentação, educação, tratamentos médicos, psiquiátrico e odontológico;
Número ou marcador · p. 3 g) Dar-lhes formação social, educacional e espiritual dentro dos padrões Cristãos;
Número ou marcador · p. 3 h) Dar-lhes formação profissional (aqueles que continuarem interno até a idade própria), suficiente para integrarem a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 i) Dar assistência e apoio quando de suas reintegrações a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 j) Na medida o possível e se necessário, dar assistências e orientação as famílias, principalmente quando de suas reintegrações ou mesmo adopções;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover e assistir aos que assim desejar e conviver, em processos de adopção por famílias que desejarem;
Número ou marcador · p. 3 i) Poderão continuar vinculados e prestando serviços a Associação Torre Forte todos aqueles que desejarem e mostrarem chamado para algum ministério dentro dos projectos da associação; ii) Os pedidos de adopção de crianças serão analisados pela administração, ouvido o Conselho Fiscal e assistido pelos órgãos do ministério público, encarregado da assistência a infância e juventude na forma da legislação aplicada;
Texto do artigo · p. 3 iii) A Associação Torre Forte poderá, para aproveitamento dos que desejarem algum ministério (espiritual ou social), ou ainda para atender as exigências de poder público, prestar serviços sociais, criar outros programas, ou mesmo ampliar as linhas de acção dos já desenvolvidos;
Texto do artigo · p. 3 iii) Assistir, garantindo inclusive juridicamente se necessário, todos os direitos aos benefícios da lei orgânica da assistência social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da classificação, admissão, desligamento e exclusão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 A associação torre forte terá os seguintes tipos de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membro fundador – Todos aqueles que participarem da AGO (Assembleia Geral Ordinária de fundação);
Número ou marcador · p. 3 b) Membro colaborador – Todos aqueles que se associarem na fundação ou após, e que tiverem na participação activa na vida da associação, seja como mantenedor, como captador de recursos ou em alguma função dentro da actividades meio ou fim.
Número ou marcador · p. 3 c) Membros – Todos aqueles que se associarem a associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Terão direito de ser votados ou votar apenas os membros fundadores e os colaboradores; ii) Os membros eméritos, considerando a folha de serviços já prestados não poderão (deverão) ser votados para cargos electivos, mas poderão votar;
Número ou marcador · p. 3 d) A condição ou o título de associação é intransferível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 As admissões de associações serão conduzidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Solicitação escrita do interessado, na qual explicite seu desejo e vocação para o trabalho associativo;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser membro de uma igreja reconhecidamente evangélica;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho de Administração examinará a solicitação e ouvirá o candidato se julgar necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Será aprovado referendo da AGO conforme paragrafo único do artigo 16, alínea g).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 A exoneração obedecerá as seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 3 a) Exoneração a pedido;
Número ou marcador · p. 3 b) Exoneração automático por ausência a mais de duas reuniões consecutivas não justificadas, ou que seja convocado para tratar de assunto a ele relacionado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 A exclusão de associação se dará em função da pratica de qualquer acto denegriste a associação, danos morais a si próprio e/ou a associação (artigo 15-G deste estatuto):
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Para a exclusão aqui prevista o Conselho de Administração estalará
Texto do artigo · p. 3 o processo administrativo mediante denúncia escrita, ou mesmo auto denúncia escrita, ou mesmo auto denúncia se reunirá para deliberação e encaminhará a decisão para aprovação final oi veto da AGE (assembleia Geral Extraordinária a se convocada).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Em função da espontaneidade para admissão e permanência como membro, e da natureza das actividades da associação, não haverá:
Número ou marcador · p. 3 a) Nenhuma indemnização a membro excluído;
Número ou marcador · p. 3 b) Nenhuma prática ou comunicadas que denigra pessoalmente o membro perante terceiros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar as dependências da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Usufruir os benefícios que vierem a ser instituídos, tais como convénios, clubes e outros;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar nome de candidatos a cargos electivos, inclusive com a formação de chapas;
Número ou marcador · p. 3 e) Convocar assembleia em casos excepcionais, e se tiver o apoio tácito de 20% (1/5) dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar das assembleias gerais, sob pena de afastamento, exoneração ou exclusão, conforme previsto nos artigos 7 e 8 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as determinações (deliberações) emanadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar com regularidade as contribuições que porventura sejam aprovadas em assembleias;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo bom nome da instituição, defendendo-a ou levando ao conhecimento do Conselho Administrativo quaisquer factos que sejam do conhecimento e que denigra a imagem da instituição.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgaõs sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 A Associação Torre Forte será gerida de acordo com as determinações legais, através assembleia ordinária, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Farão parte da assembleia ordinária, todos os membros da entidade.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O ingresso de outros membros dependera da aprovação do Conselho Administrativo e refendo da assembleia ordinária conforme previsto no artigo 6.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Assembleia ordinária e extraordinária se reunirá para:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do balanço patrimonial e prestação de contas do Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação da proposta orçamentária para o próximo exercício;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleição ou destituição dos membros de Conselho Administrativo a Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A Assembleia Ordinária
Texto do artigo · p. 4 se reunirá no dia 30 de Abril de cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente para:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover alteração da composição da administração ou conselhos, se necessário for, antes do término de mandatos;
Número ou marcador · p. 4 b) Adquirir, permutar, alienar, gravar de ónus real, ou dar em pagamentos imóveis ou propriedade de entidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar o estatuto conforme exposto no artigo 29;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre quaisquer assuntos de urgências e que estejam fora da alçada do conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 e) Extinguir-se e dar destino ao seu património nas formas previstas neste estatuto em seu artigo 30;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir e excluir membros conforme previsão do artigo 6 e 8 (referendo).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral ordinária será instalada em primeira convocação com mínimos de dois a três dos seus membros, e em segunda convocação com qualquer número, 30 (trinta) minutos após o horário da primeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 A convocação será por escrito e por antecedência de 15 (quinze) dias, salvo as que forem possível transmissão via fax.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Será nomeado pelo Conselho Administrativo um responsável, para dedicar com tempo integral e com exclusividade as actividades espirituais da associação, de preferência que seja pastor.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O responsável (pastor) terá assento na administração com direito a voto, quando se tratar de assunto relacionado ao seu ministério na associação, e não terá mandato fixado em estatuto, ficando a critério de sua disponibilidade e aprovação do Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração será eleito na Assembleia Ordinária e extraordinária, terá mandato de três (3) anos e será composta pelo presidente, vice-presidente, secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE Compete ao Conselho Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Reunir-se ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente se necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar e gerir as actividades da associação dentro dos objectivos e directrizes traçadas pelo estatuto e assembleia;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o orçamento anual e administrar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar anualmente, em assembleia geral um relatório das actividades realizadas no exercício findo, bem como relatório económicofinanceiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Designar membro de comissões que se fizerem necessárias para fins específicos;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir e demitir funcionários e de mais servidores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Competências dos membros do Conselho Administrativo
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como determinar as convocações para as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar os pagamentos e assinar cheques juntamente com o tesoureiro, emitir títulos e ou ordens de pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Presidir as reuniões do Conselho Administrativo e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer o voto Minerva, sempre que se verificar empate nas votações;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir, contratar, nomear, designar e demitir servidores e funcionários;
Número ou marcador · p. 4 g) Autorizar despesas dentro das previsões orçamentárias;
Número ou marcador · p. 4 h) Assinar carteiras de membros e títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 4 i) Apresentar planos e programas de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 j) Assinar balanços e outros relatórios económicos financeiros, juramente com o contador;
Número ou marcador · p. 4 k) Determinar e assinar a documentação necessária ao registo da associação em todos os órgãos públicos e entidades assistenciais (fomentadoras), na esfera nacional e a nível municipal;
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente em seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar e assistir o presidente em suas necessidades quando solicitado;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 d) Supervisionar as actividades administrativas elaborando procedimentos necessários para o cumprimento dos objectivos da entidade;
Número ou marcador · p. 4 e) Supervisionar as condições de funcionamento das instalações e dependências suprimento de materiais e alimentos em geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Solicitar e encaminhar junto ao departamento compras a reposição de materiais de consumos e alimentação;
Número ou marcador · p. 4 g) Administrar a manutenção das instalações, imóveis e utensílios e etc.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar e elaborar todas as actas da secretária administrativa;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir esse estatuto e todas as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretariar e elaborar todas as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 d) Providenciar o registo em cartório de actas e quaisquer actos que se fizer necessário, por interesse da associação ou por exigência da legislação;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e executar o estabelecimento na alínea l) do 1 deste artigo, no que concerne aos registos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Concordar a admissão dos recursos financeiros dentro de previsão orçamentária;
Número ou marcador · p. 5 g) Planejar a arrecadação de receitas, efectuar pagamento de despesas;
Número ou marcador · p. 5 h) Supervisionar todos os trabalhos da tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 i) Assinar juntamente com o presidente cheques e quaisquer outros documentários de carácter financeiros tais como, empréstimos, alienações e etc.;
Número ou marcador · p. 5 j) Outras actividades que lhe forem confiadas pela Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, que se reunira pelo menos duas vezes por ano (podendo uma coincidir com a preparativa para assembleia), eleitos pela assembleia ordinária/extraordinária, com mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por igual período.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. O presidente do conselho será escolhido entre seus membros. Na primeira reunião após a renovação deste.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS (Compete ao Conselho Fiscal):
Número ou marcador · p. 5 a) Encaminhar e dar parecer sobre as contas e balanços da administração, de modo a permitir se preciso sua discussão e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar e orientar balanço económico/financeiro, podendo, se necessário, pedir esclarecimento ao Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 c) Solicitar esclarecimentos directamente a contabilidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre a alienação de bens;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar ou não, desenvolver as prestações de contas do Conselho Fiscal, solicitando esclarecimentos sobre documentos fiscais que julgar duvidoso.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Torre Forte será mantida com os seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 5 a) Doações e ou contribuições de membros (artigo 5, alínea c);
Número ou marcador · p. 5 b) Doações e ou contribuições de igrejas que o desejarem;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuições de quaisquer pessoas físicas e ou jurídicas;
Número ou marcador · p. 5 d) Convénios e ou subvenções públicas, estaduais ou municipais;
Número ou marcador · p. 5 e) Doações e contribuições de organizações estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 f) Promoção de eventos e campanhas beneficentes;
Número ou marcador · p. 5 g) Receber heranças, doações e legados, em bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 h) Explorar dentro de seus objectivos sociais concessões públicas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Com a finalidade de manter seus objectivos sociais, inclusive a capacitação dos internos, a Associação Torre Forte aprovará na realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Cultura horti-frutigranjeira;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividades agro-pecuária, suinicultura, caprinicultura, piscicultura e outros;
Número ou marcador · p. 5 c) Curso de língua estrangeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Oficinas profissionalizantes, tais como: mercenárias, gráficas, curso de informática. etc;
Número ou marcador · p. 5 e) Outras que se tornar necessárias e forem viabilizadas;
Número ou marcador · p. 5 f) Reciclagens de matérias em geral.
Texto do artigo · p. 5 Estas actividades serão implementadas paulatinamente e de conformidade com desenvolvimento das actividades fins.
Texto do artigo · p. 5 Visando dar total transparência das aplicações dos recursos oriundos destas actividades, será aberta conta corrente bancária específica para movimentação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 De conformidade com a legislação pertinente, a Associação Torre Forte não remunerá de forma alguma seus dirigentes não distribui resultado e aplica 100% (cem porcento) dos recursos captados ou receitas produzidas em suas actividades fins e no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 As eleições acontecerão a cada 3 (três) anos, por votação na Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
Texto do artigo · p. 5 Havendo mais de uma chapa a eleição será secreta e por escrito, caso contrario, se dará por aclamação.
Texto do artigo · p. 5 O voto somente poderá ser exercido pelo próprio associado, não sendo permitido o voto por procuração.
Texto do artigo · p. 5 Poderá ser exercida a votação por cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Os membros que estiverem sob disciplina (artigo 8), ou não estiverem em dia com suas obrigações para com a associação não poderão exercer o direito de voto nem serem votados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da reforma do estatuto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto só poderá ser informado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente
Texto do artigo · p. 5 para esse fim, pelo presidente, de acordo com os artigo 13 e 15 deste estatuto, no mínimo de 2/3 dos membros em condições de votos.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. A provação será por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da Associação Torre Forte. somente se dará em consequência de dificuldades insuperáveis ou total impossibilidade de eleição e ou recomposição dos órgãos gestores, e será liberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim (artigo 14, alínea f)), fórum previsto no artigo 27, deste estatuto, e aprovação de 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 Deliberada a dissolução da Associação Torre Forte, nos ternos deste estatuto e satisfeito o passivo, o património social e outros haveres serão destinados a outra constituição congénere, legalmente constituída, e que esteja devidamente registada no conselho nacional de assistência social ou outra entidade pública que venha a exercer as funções do CNAS:
Texto do artigo · p. 5 A deliberação da instituição de destino do património social, ser competência da Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre a dissolução sempre que possível, no Conselho Administrativo para conduzir e concluir o assunto;
Texto do artigo · p. 5 Caso o AGE venha delegar poderes ao Conselho Administrativo, ele indicará uma ou duas instituições, e em votação no momento oportuno o Conselho Administrativo tomará a decisão final.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Os membros não contraem nenhuma obrigação entre si, nem respondem com seus bens pelos actos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Conforme o disposto nos artigos 22 e 23, os membros do Conselho Fiscal responderão com seus bens, pelo património social negativa da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal elabora um regimento interno para disciplinar o funcionamento orgânica da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Os cargos vagos considerados pela renúncia, afastamento, morte ou qualquer outro motivo, serão preenchidos por membros ou suplentes por indicação do Conselho Administrativo da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 6 A posse do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal eleito será dada pelo Presidente, no final da AG da eleição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor na data do seu registo no componente cartório de registo das pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo, com observância das intrusões legais emanadas dos sectores competentes, da AGE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 6 O exercício social da instituição coincidirá com o exercício civil, serão precedidos levantamento de balancé patrimonial, apurarão das sobras, demonstração das sobras acumuladas, orçamento e outros na forma da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 6 Elege-se o fórum da Comarca da cidade de Tete dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 21 de Maio de 2018. — O Substituto
Texto do artigo · p. 6 da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Torre Forte
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte à folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Roberto Medeiros, casado, natural de Belo Horizonte, Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05BR00012881B, de tipo temporário, de dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, Carmina Carlota Manuel Cuamba, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501726976 B, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Elídio Narcisio Malate, casado, natural de Zandamela, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779855S, de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 2: da cidade de Tete, Eva Luísa Nhaposse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104601780A, de vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Fernando Fabião Malequa, solteiro, maior, natural de Chigamanda, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 50203106, de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Maira Francisco João, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100089228 P, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Maria José Sousa Medeiros, casada, natural de Lego da Pedra Maranh-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05BR00076123 M, tipo precário, de dez Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, natural da cidade da Beira,
  4. Texto do artigo, página 2: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, de dez de Julho de dois mil e catorze, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, Mirovaldo Luís José Nazaré, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Julius Nyerere, vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333045F, de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Sulemane João Cheia, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247646C, de seis de Junho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte barra GGT barra dois mil e dezasseis, de três de Novembro de dois mil e dezasseis, de Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 2: Associação Torre Forte, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 3: A Associação Torre Forte, terá sua sede na Cidade de Tete, província de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Rua Ngungumhana, casa n.º 426, podendo abrir unidades, escritórios de representação ou administrativos, ou mesmo no exterior, por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação Torre Forte iniciará suas actividades no decorrer do ano 2016, e funcionará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 3: A Associação Torre Forte, tem como objectivo geral as actividades:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Catalogar, abrigar e cuidar de meninos e meninas abandonados e rejeitados;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Prestar assistência social e ensino profissionalizante em todos os níveis sociais, jurídicos, saúde, educação, e bem-estar as pessoas carentes, indiferentemente de credo religioso, ideológico ou político, raça ou sexo;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Abrir e recuperar com assistência e ensino, a dependentes químicos alcoólicos, mendigos e idosos;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Promover, apoiar e defender o meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Apoiar e preservar a cultura popular regional (ou mesmo racional), bem como patrocinar as apresentações culturais sem fins lucrativos;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Assisti-los em nossas dependências (em regime de internato), dandolhes alimentação, educação, tratamentos médicos, psiquiátrico e odontológico;
  20. Número ou marcador, página 3: g) Dar-lhes formação social, educacional e espiritual dentro dos padrões Cristãos;
  21. Número ou marcador, página 3: h) Dar-lhes formação profissional (aqueles que continuarem interno até a idade própria), suficiente para integrarem a sociedade;
  22. Número ou marcador, página 3: i) Dar assistência e apoio quando de suas reintegrações a sociedade;
  23. Número ou marcador, página 3: j) Na medida o possível e se necessário, dar assistências e orientação as famílias, principalmente quando de suas reintegrações ou mesmo adopções;
  24. Número ou marcador, página 3: k) Promover e assistir aos que assim desejar e conviver, em processos de adopção por famílias que desejarem;
  25. Número ou marcador, página 3: i) Poderão continuar vinculados e prestando serviços a Associação Torre Forte todos aqueles que desejarem e mostrarem chamado para algum ministério dentro dos projectos da associação; ii) Os pedidos de adopção de crianças serão analisados pela administração, ouvido o Conselho Fiscal e assistido pelos órgãos do ministério público, encarregado da assistência a infância e juventude na forma da legislação aplicada;
  26. Texto do artigo, página 3: iii) A Associação Torre Forte poderá, para aproveitamento dos que desejarem algum ministério (espiritual ou social), ou ainda para atender as exigências de poder público, prestar serviços sociais, criar outros programas, ou mesmo ampliar as linhas de acção dos já desenvolvidos;
  27. Texto do artigo, página 3: iii) Assistir, garantindo inclusive juridicamente se necessário, todos os direitos aos benefícios da lei orgânica da assistência social.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros
  29. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da classificação, admissão, desligamento e exclusão
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 3: A associação torre forte terá os seguintes tipos de membros:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Membro fundador – Todos aqueles que participarem da AGO (Assembleia Geral Ordinária de fundação);
  33. Número ou marcador, página 3: b) Membro colaborador – Todos aqueles que se associarem na fundação ou após, e que tiverem na participação activa na vida da associação, seja como mantenedor, como captador de recursos ou em alguma função dentro da actividades meio ou fim.
  34. Número ou marcador, página 3: c) Membros – Todos aqueles que se associarem a associação;
  35. Número ou marcador, página 3: i) Terão direito de ser votados ou votar apenas os membros fundadores e os colaboradores; ii) Os membros eméritos, considerando a folha de serviços já prestados não poderão (deverão) ser votados para cargos electivos, mas poderão votar;
  36. Número ou marcador, página 3: d) A condição ou o título de associação é intransferível.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 3: As admissões de associações serão conduzidas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Solicitação escrita do interessado, na qual explicite seu desejo e vocação para o trabalho associativo;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Ser membro de uma igreja reconhecidamente evangélica;
  41. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho de Administração examinará a solicitação e ouvirá o candidato se julgar necessário;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Será aprovado referendo da AGO conforme paragrafo único do artigo 16, alínea g).
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: A exoneração obedecerá as seguintes critérios:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Exoneração a pedido;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Exoneração automático por ausência a mais de duas reuniões consecutivas não justificadas, ou que seja convocado para tratar de assunto a ele relacionado.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 3: A exclusão de associação se dará em função da pratica de qualquer acto denegriste a associação, danos morais a si próprio e/ou a associação (artigo 15-G deste estatuto):
  49. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Para a exclusão aqui prevista o Conselho de Administração estalará
  50. Texto do artigo, página 3: o processo administrativo mediante denúncia escrita, ou mesmo auto denúncia escrita, ou mesmo auto denúncia se reunirá para deliberação e encaminhará a decisão para aprovação final oi veto da AGE (assembleia Geral Extraordinária a se convocada).
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 3: Em função da espontaneidade para admissão e permanência como membro, e da natureza das actividades da associação, não haverá:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Nenhuma indemnização a membro excluído;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Nenhuma prática ou comunicadas que denigra pessoalmente o membro perante terceiros.
  55. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos associados
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ São direitos dos membros:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar as dependências da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Usufruir os benefícios que vierem a ser instituídos, tais como convénios, clubes e outros;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar nome de candidatos a cargos electivos, inclusive com a formação de chapas;
  61. Número ou marcador, página 3: e) Convocar assembleia em casos excepcionais, e se tiver o apoio tácito de 20% (1/5) dos membros.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE São deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Participar das assembleias gerais, sob pena de afastamento, exoneração ou exclusão, conforme previsto nos artigos 7 e 8 do presente estatuto;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as determinações (deliberações) emanadas;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar com regularidade as contribuições que porventura sejam aprovadas em assembleias;
  66. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo bom nome da instituição, defendendo-a ou levando ao conhecimento do Conselho Administrativo quaisquer factos que sejam do conhecimento e que denigra a imagem da instituição.
  67. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgaõs sociais
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 4: A Associação Torre Forte será gerida de acordo com as determinações legais, através assembleia ordinária, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 4: Farão parte da assembleia ordinária, todos os membros da entidade.
  73. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O ingresso de outros membros dependera da aprovação do Conselho Administrativo e refendo da assembleia ordinária conforme previsto no artigo 6.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 4: Assembleia ordinária e extraordinária se reunirá para:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço patrimonial e prestação de contas do Conselho Administrativo;
  77. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação da proposta orçamentária para o próximo exercício;
  78. Número ou marcador, página 4: c) Eleição ou destituição dos membros de Conselho Administrativo a Conselho Fiscal.
  79. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A Assembleia Ordinária
  80. Texto do artigo, página 4: se reunirá no dia 30 de Abril de cada exercício.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente para:
  83. Número ou marcador, página 4: a) Promover alteração da composição da administração ou conselhos, se necessário for, antes do término de mandatos;
  84. Número ou marcador, página 4: b) Adquirir, permutar, alienar, gravar de ónus real, ou dar em pagamentos imóveis ou propriedade de entidade;
  85. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar o estatuto conforme exposto no artigo 29;
  86. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre quaisquer assuntos de urgências e que estejam fora da alçada do conselho Administrativo;
  87. Número ou marcador, página 4: e) Extinguir-se e dar destino ao seu património nas formas previstas neste estatuto em seu artigo 30;
  88. Número ou marcador, página 4: f) Admitir e excluir membros conforme previsão do artigo 6 e 8 (referendo).
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral ordinária será instalada em primeira convocação com mínimos de dois a três dos seus membros, e em segunda convocação com qualquer número, 30 (trinta) minutos após o horário da primeira.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 4: A convocação será por escrito e por antecedência de 15 (quinze) dias, salvo as que forem possível transmissão via fax.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  94. Texto do artigo, página 4: Será nomeado pelo Conselho Administrativo um responsável, para dedicar com tempo integral e com exclusividade as actividades espirituais da associação, de preferência que seja pastor.
  95. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O responsável (pastor) terá assento na administração com direito a voto, quando se tratar de assunto relacionado ao seu ministério na associação, e não terá mandato fixado em estatuto, ficando a critério de sua disponibilidade e aprovação do Conselho Administrativo.
  96. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  98. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração será eleito na Assembleia Ordinária e extraordinária, terá mandato de três (3) anos e será composta pelo presidente, vice-presidente, secretário.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE Compete ao Conselho Administração:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Reunir-se ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente se necessário;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Administrar e gerir as actividades da associação dentro dos objectivos e directrizes traçadas pelo estatuto e assembleia;
  102. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o orçamento anual e administrar a sua execução;
  103. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar anualmente, em assembleia geral um relatório das actividades realizadas no exercício findo, bem como relatório económicofinanceiro;
  104. Número ou marcador, página 4: e) Designar membro de comissões que se fizerem necessárias para fins específicos;
  105. Número ou marcador, página 4: f) Admitir e demitir funcionários e de mais servidores.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  107. Texto do artigo, página 4: Competências dos membros do Conselho Administrativo
  108. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como determinar as convocações para as assembleias gerais;
  111. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar os pagamentos e assinar cheques juntamente com o tesoureiro, emitir títulos e ou ordens de pagamentos;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Presidir as reuniões do Conselho Administrativo e assembleias gerais;
  113. Número ou marcador, página 4: e) Exercer o voto Minerva, sempre que se verificar empate nas votações;
  114. Número ou marcador, página 4: f) Admitir, contratar, nomear, designar e demitir servidores e funcionários;
  115. Número ou marcador, página 4: g) Autorizar despesas dentro das previsões orçamentárias;
  116. Número ou marcador, página 4: h) Assinar carteiras de membros e títulos honoríficos;
  117. Número ou marcador, página 4: i) Apresentar planos e programas de trabalho;
  118. Número ou marcador, página 4: j) Assinar balanços e outros relatórios económicos financeiros, juramente com o contador;
  119. Número ou marcador, página 4: k) Determinar e assinar a documentação necessária ao registo da associação em todos os órgãos públicos e entidades assistenciais (fomentadoras), na esfera nacional e a nível municipal;
  120. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em seus impedimentos;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e assistir o presidente em suas necessidades quando solicitado;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações das assembleias gerais;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar as actividades administrativas elaborando procedimentos necessários para o cumprimento dos objectivos da entidade;
  125. Número ou marcador, página 4: e) Supervisionar as condições de funcionamento das instalações e dependências suprimento de materiais e alimentos em geral;
  126. Número ou marcador, página 4: f) Solicitar e encaminhar junto ao departamento compras a reposição de materiais de consumos e alimentação;
  127. Número ou marcador, página 4: g) Administrar a manutenção das instalações, imóveis e utensílios e etc.
  128. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar e elaborar todas as actas da secretária administrativa;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir esse estatuto e todas as deliberações das assembleias gerais;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Secretariar e elaborar todas as actas das assembleias gerais;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Providenciar o registo em cartório de actas e quaisquer actos que se fizer necessário, por interesse da associação ou por exigência da legislação;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e executar o estabelecimento na alínea l) do 1 deste artigo, no que concerne aos registos da associação;
  134. Número ou marcador, página 5: f) Concordar a admissão dos recursos financeiros dentro de previsão orçamentária;
  135. Número ou marcador, página 5: g) Planejar a arrecadação de receitas, efectuar pagamento de despesas;
  136. Número ou marcador, página 5: h) Supervisionar todos os trabalhos da tesouraria;
  137. Número ou marcador, página 5: i) Assinar juntamente com o presidente cheques e quaisquer outros documentários de carácter financeiros tais como, empréstimos, alienações e etc.;
  138. Número ou marcador, página 5: j) Outras actividades que lhe forem confiadas pela Directoria Executiva.
  139. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  141. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, que se reunira pelo menos duas vezes por ano (podendo uma coincidir com a preparativa para assembleia), eleitos pela assembleia ordinária/extraordinária, com mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por igual período.
  142. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. O presidente do conselho será escolhido entre seus membros. Na primeira reunião após a renovação deste.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS (Compete ao Conselho Fiscal):
  144. Número ou marcador, página 5: a) Encaminhar e dar parecer sobre as contas e balanços da administração, de modo a permitir se preciso sua discussão e aprovação pela Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar e orientar balanço económico/financeiro, podendo, se necessário, pedir esclarecimento ao Conselho Administrativo;
  146. Número ou marcador, página 5: c) Solicitar esclarecimentos directamente a contabilidade;
  147. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre a alienação de bens;
  148. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar ou não, desenvolver as prestações de contas do Conselho Fiscal, solicitando esclarecimentos sobre documentos fiscais que julgar duvidoso.
  149. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos recursos financeiros
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  151. Texto do artigo, página 5: A Associação Torre Forte será mantida com os seguintes recursos:
  152. Número ou marcador, página 5: a) Doações e ou contribuições de membros (artigo 5, alínea c);
  153. Número ou marcador, página 5: b) Doações e ou contribuições de igrejas que o desejarem;
  154. Número ou marcador, página 5: c) Contribuições de quaisquer pessoas físicas e ou jurídicas;
  155. Número ou marcador, página 5: d) Convénios e ou subvenções públicas, estaduais ou municipais;
  156. Número ou marcador, página 5: e) Doações e contribuições de organizações estrangeiras;
  157. Número ou marcador, página 5: f) Promoção de eventos e campanhas beneficentes;
  158. Número ou marcador, página 5: g) Receber heranças, doações e legados, em bens móveis e imóveis;
  159. Número ou marcador, página 5: h) Explorar dentro de seus objectivos sociais concessões públicas.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  161. Texto do artigo, página 5: Com a finalidade de manter seus objectivos sociais, inclusive a capacitação dos internos, a Associação Torre Forte aprovará na realização das seguintes actividades:
  162. Número ou marcador, página 5: a) Cultura horti-frutigranjeira;
  163. Número ou marcador, página 5: b) Actividades agro-pecuária, suinicultura, caprinicultura, piscicultura e outros;
  164. Número ou marcador, página 5: c) Curso de língua estrangeira;
  165. Número ou marcador, página 5: d) Oficinas profissionalizantes, tais como: mercenárias, gráficas, curso de informática. etc;
  166. Número ou marcador, página 5: e) Outras que se tornar necessárias e forem viabilizadas;
  167. Número ou marcador, página 5: f) Reciclagens de matérias em geral.
  168. Texto do artigo, página 5: Estas actividades serão implementadas paulatinamente e de conformidade com desenvolvimento das actividades fins.
  169. Texto do artigo, página 5: Visando dar total transparência das aplicações dos recursos oriundos destas actividades, será aberta conta corrente bancária específica para movimentação dos mesmos.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  171. Texto do artigo, página 5: De conformidade com a legislação pertinente, a Associação Torre Forte não remunerá de forma alguma seus dirigentes não distribui resultado e aplica 100% (cem porcento) dos recursos captados ou receitas produzidas em suas actividades fins e no território nacional.
  172. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das eleições
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  174. Texto do artigo, página 5: As eleições acontecerão a cada 3 (três) anos, por votação na Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
  175. Texto do artigo, página 5: Havendo mais de uma chapa a eleição será secreta e por escrito, caso contrario, se dará por aclamação.
  176. Texto do artigo, página 5: O voto somente poderá ser exercido pelo próprio associado, não sendo permitido o voto por procuração.
  177. Texto do artigo, página 5: Poderá ser exercida a votação por cargo.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  179. Texto do artigo, página 5: Os membros que estiverem sob disciplina (artigo 8), ou não estiverem em dia com suas obrigações para com a associação não poderão exercer o direito de voto nem serem votados.
  180. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da reforma do estatuto
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  182. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto só poderá ser informado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente
  183. Texto do artigo, página 5: para esse fim, pelo presidente, de acordo com os artigo 13 e 15 deste estatuto, no mínimo de 2/3 dos membros em condições de votos.
  184. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A provação será por maioria simples.
  185. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da dissolução da associação
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  187. Texto do artigo, página 5: A dissolução da Associação Torre Forte. somente se dará em consequência de dificuldades insuperáveis ou total impossibilidade de eleição e ou recomposição dos órgãos gestores, e será liberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim (artigo 14, alínea f)), fórum previsto no artigo 27, deste estatuto, e aprovação de 2/3 dos membros presentes.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  189. Texto do artigo, página 5: Deliberada a dissolução da Associação Torre Forte, nos ternos deste estatuto e satisfeito o passivo, o património social e outros haveres serão destinados a outra constituição congénere, legalmente constituída, e que esteja devidamente registada no conselho nacional de assistência social ou outra entidade pública que venha a exercer as funções do CNAS:
  190. Texto do artigo, página 5: A deliberação da instituição de destino do património social, ser competência da Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre a dissolução sempre que possível, no Conselho Administrativo para conduzir e concluir o assunto;
  191. Texto do artigo, página 5: Caso o AGE venha delegar poderes ao Conselho Administrativo, ele indicará uma ou duas instituições, e em votação no momento oportuno o Conselho Administrativo tomará a decisão final.
  192. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  194. Texto do artigo, página 5: Os membros não contraem nenhuma obrigação entre si, nem respondem com seus bens pelos actos da associação.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  196. Texto do artigo, página 5: Conforme o disposto nos artigos 22 e 23, os membros do Conselho Fiscal responderão com seus bens, pelo património social negativa da associação.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  198. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal elabora um regimento interno para disciplinar o funcionamento orgânica da associação.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
  200. Texto do artigo, página 6: Os cargos vagos considerados pela renúncia, afastamento, morte ou qualquer outro motivo, serão preenchidos por membros ou suplentes por indicação do Conselho Administrativo da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SEIS
  202. Texto do artigo, página 6: A posse do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal eleito será dada pelo Presidente, no final da AG da eleição.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SETE
  204. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data do seu registo no componente cartório de registo das pessoas jurídicas.
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
  206. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo, com observância das intrusões legais emanadas dos sectores competentes, da AGE.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E NOVE
  208. Texto do artigo, página 6: O exercício social da instituição coincidirá com o exercício civil, serão precedidos levantamento de balancé patrimonial, apurarão das sobras, demonstração das sobras acumuladas, orçamento e outros na forma da legislação vigente.
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA
  210. Texto do artigo, página 6: Elege-se o fórum da Comarca da cidade de Tete dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  211. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 21 de Maio de 2018. — O Substituto
  212. Texto do artigo, página 6: da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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