Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete
Texto extraído + documento associado
Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para feitos de publicação, que por escritura pública do dia quinze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três à folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em
- Texto do artigo, página 6: exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Província de Tete, abreviadamente designada por (ACCOPT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ACCOPT têm a sua sede no Bairro Distrito de Marara, localidade Ponte 9, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a ACCOPT, pode integrar-se em Uniões e criar quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ACCOPT congrega todos aqueles que exercem actividade de criação de caprino e ovino e é aberto a todos outros interessados que, preenchendo princípios e requisitos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ACCOPT é de âmbito provincial, exercendo na província de Tete as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem duração indeterminada, com início a partir da data da assinatura do instrumento de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivo e actividades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 6: A ACCOPT rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- Número ou marcador, página 6: a) É independente de qualquer forma de controlo partidário, estatal e/ou religioso;
- Número ou marcador, página 6: b) Respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ractificados pelo país;
- Número ou marcador, página 6: c) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: d) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) A liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para se ser associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A ACCOPT tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e promover a criação de caprino e ovino;
- Número ou marcador, página 6: b) Resolver problemas, defender interesses e fomentar apoio dos seus membros criadores de caprino e ovino;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar e defender os interesses dos criadores de caprino e ovino junto do estado, instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a educação dos associados criadores de caprino e ovino em material de pasto e negociação, seguro de motorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Actividades)
- Texto do artigo, página 6: Na prossecução dos seus objectivos a ACCOPT, estabelecerá através de grupos dos seus associados, actividades empreendedoras em diversas áreas, a saber:
- Número ou marcador, página 6: a) Formação, promoção e capacitação contínua nas técnicas de boa criação, e desenvolvimento socioeconómico.
- Número ou marcador, página 6: b) Promoção do acesso dos serviços dos associados em concursos locais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: c) Registar, certificar e controlar os animais dos membros registados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ACCOPT tem a seguinte categoria de associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Todos os cidadãos maiores de 18 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no código civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACCOPT os membros com maior idade nos termos legais e que preencham os requisitos.
- Número ou marcador, página 7: c) A qualidade de membro da associação é intransmissível;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros fundadores – Todos aqueles que estiverem presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
- Número ou marcador, página 7: e) Membros Efectivos – Todos aqueles que se proponham a colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Membros Honorários – Individualidades, associados efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Membros beneméritos – Todos aqueles que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para a propaganda e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As diferentes categorias de associados correspondem diferentes direitos e obrigações, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Salvo outra deliberação da Assembleia Geral, apenas os associados fundadores e efectivos podem votar, eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos associados honorários e beneméritos os quais, querendo, o podem fazer, requerendo a sua participação ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidas como membros da ACCOPT, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro admitido deve pagar as jóias para o exercício pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão de candidaturas é da competência da Assembleia Geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros honorários e beneméritos são admitidos por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos gerais dos associados desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para os seus associados;
- Número ou marcador, página 7: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor à Assembleia Geral a proclamação de associados honorários e de mérito;
- Número ou marcador, página 7: h) Examinar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Ter acesso aos documentos e informação referente ao exercício das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Exercer direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício dos direitos inerentes à qualidade de associação é condicionado à deliberação de admissão e ao pagamento regular das quotas que deve ser efectuado trimestralmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação e velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da ACCOPT;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados, contribuíndo para o bom nome da ACCOPT e para o seu desenvolvimento e bem como concorrer para a persecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 7: c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
- Número ou marcador, página 7: e) Efectuar o pagamento regular das quotas;
- Número ou marcador, página 7: f) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para a realização das atribuições da associação, nomeadamente fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
- Número ou marcador, página 7: h) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Gozar de direito a candidatar-se a formações e benefícios que a ACCOPT tiver em concurso;
- Número ou marcador, página 7: j) Cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da ACCOPT.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundamento de exclusão dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso;
- Número ou marcador, página 7: b) Com culpa grave violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da ACCOPT, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstância houver comprometido a ordem e disciplina, mérito, prestígio e os interesses da ACCOPT e mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro;
- Número ou marcador, página 7: c) A prática de actos em prejuízo da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a 6 (seis) meses, ainda que interpelado por escrito, para o efeito, pelo Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Servir-se da associação para fins estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As situações que levam à exclusão do associado deverão ser objecto de instrução do competente processo e de avaliação pela direcção da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 8: a) Voluntária – Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Exclusão – O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) A saída voluntária dos membros só pode ser efectuada se o membro em causa não tiver qualquer dívida com a ACCOPT.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Dos orgãos socias da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal não terão direito a qualquer tipo de remuneração relacionada com a sua nomeação para determinada posição, e nem terão direito a honorários participativos, excepto, a remunerações pelo trabalho prestado para a associação nos termos de um contrato de trabalho ou de prestação de serviços e a reembolso de despesas incorridas em nome da associação, devendo as mesmas ser aprovadas previamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos de três em três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, através de aviso postal, indicando-se o dia, hora e local, bem como a Ordem de Trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho de Direcção, este ultimo quando a pedido do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos um quinto dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos associados por correio, fax ou correio electrónico, devendo a sua recepção ser comprovada por estes através da aposição de assinatura, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, antes da realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados por pelo menos um terço dos associados e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Gerir a associação e as suas actividades, com poderes, de forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do órgão de gestão mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação
- Texto do artigo, página 8: dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: f) Fixar e alterar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas que poderão ter um valor diferente conforme sejam pessoas físicas ou pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre os critérios de admissão, readmissão e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, as deliberações serão aprovados por 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da associação presentes ou representados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nas seguintes situações é necessária uma maioria qualificada, na qual também se inclui voto favorável de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos fundadores:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Dissolução do Conselho de Administração da associação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os associados.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho de Administração é o Conselho de Administração órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração é composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Conselho de Gestão reúne uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro do Conselho de Gestão poderá representar outro membro, mas só um, pode fazer-se representar nas sessões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção da boa administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por três vogais efectivos eleitos pelo Conselho de Administração por um período 2 (três) anos, cabendo ao Conselho a eleição do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: c) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar se o Conselho de Direcção e o Director Executivo estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 9: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 9: g) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade e quórumn para deliberar)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos 2 (duas) vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo Presidente, podem estar presentes pelo menos 2 (dois) vogais eleitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os vogais têm o direito de estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus vogais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Produto de contribuições e espécie ou pecúnia (jóias e quotas) pagas dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os fundos deverão ser apenas utilizados na promoção do desenvolvimento e execução do objecto da associação e nos custos a serem incorridos pela mesma.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da extinção da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, deste que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 9: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 9: Tete, 4 de Junho de 2018. — A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.