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Texto do artigo · p. 13 John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100964694, dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Lídia Henriqueta Ayob Lopes, solteira, maior, natural de Quelimane e residente no Bairro Beluluane, casa n.º 290, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733071P, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida União da Namaacha, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de serviços de hotelaria e turismo, alojamento, catering e serviços de talho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento e pertencente á sócia Lídia Henriqueta Ayob Lopes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante decisão da sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo decisão que suscite aumento do capital, este deve ser feito pela sócia único e cabe á mesmo decidir sobre a forma que o acto deve ocorrer, respeitando contudo aos estatutos e aos ditames legais impostos para tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pela sócia único, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não á sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É reservado á sócia o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ainda á sócia constituir procurador ou procuradores, para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia único ou do seu bastante procurador no limite do mandato expresso na devida procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 13 O ano comercial deve coincidir com o ano civil ou com qualquer outro que for aprovado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados, deduzir-se-á a parte percentual que respeita ao fundo de reserva legal e o remanescente ficará sujeito a outras aplicações, conforme a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução da sociedade apenas pode ocorrer nos termos que a lei fixe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Feita a declaração da dissolução, os liquidatários indicados pela sócia gozarão dos direitos que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, haverá lugar a sucessão de herdeiros e na impossibilidade destes, serão chamados os representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Havendo pelo menos dois gestores, os casos omissos serão apreciados em assembleia, sem no entanto obscurecer a necessidade de observância das normas comerciais.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100964694, dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Lídia Henriqueta Ayob Lopes, solteira, maior, natural de Quelimane e residente no Bairro Beluluane, casa n.º 290, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733071P, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida União da Namaacha, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de serviços de hotelaria e turismo, alojamento, catering e serviços de talho.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social e prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento e pertencente á sócia Lídia Henriqueta Ayob Lopes.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante decisão da sócio.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo decisão que suscite aumento do capital, este deve ser feito pela sócia único e cabe á mesmo decidir sobre a forma que o acto deve ocorrer, respeitando contudo aos estatutos e aos ditames legais impostos para tal.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Gestão)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pela sócia único, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não á sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) É reservado á sócia o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ainda á sócia constituir procurador ou procuradores, para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Obrigação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia único ou do seu bastante procurador no limite do mandato expresso na devida procuração.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
  31. Texto do artigo, página 13: O ano comercial deve coincidir com o ano civil ou com qualquer outro que for aprovado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  34. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados, deduzir-se-á a parte percentual que respeita ao fundo de reserva legal e o remanescente ficará sujeito a outras aplicações, conforme a decisão da sócia.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da sociedade apenas pode ocorrer nos termos que a lei fixe.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Feita a declaração da dissolução, os liquidatários indicados pela sócia gozarão dos direitos que lhes forem conferidos.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  41. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, haverá lugar a sucessão de herdeiros e na impossibilidade destes, serão chamados os representantes legais.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 13: Havendo pelo menos dois gestores, os casos omissos serão apreciados em assembleia, sem no entanto obscurecer a necessidade de observância das normas comerciais.
  45. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2018. — A Técnica,
  46. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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