Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100964694, dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Lídia Henriqueta Ayob Lopes, solteira, maior, natural de Quelimane e residente no Bairro Beluluane, casa n.º 290, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733071P, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de John’s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida União da Namaacha, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de serviços de hotelaria e turismo, alojamento, catering e serviços de talho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento e pertencente á sócia Lídia Henriqueta Ayob Lopes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante decisão da sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo decisão que suscite aumento do capital, este deve ser feito pela sócia único e cabe á mesmo decidir sobre a forma que o acto deve ocorrer, respeitando contudo aos estatutos e aos ditames legais impostos para tal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pela sócia único, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não á sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É reservado á sócia o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ainda á sócia constituir procurador ou procuradores, para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia único ou do seu bastante procurador no limite do mandato expresso na devida procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 13: O ano comercial deve coincidir com o ano civil ou com qualquer outro que for aprovado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados, deduzir-se-á a parte percentual que respeita ao fundo de reserva legal e o remanescente ficará sujeito a outras aplicações, conforme a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da sociedade apenas pode ocorrer nos termos que a lei fixe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Feita a declaração da dissolução, os liquidatários indicados pela sócia gozarão dos direitos que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, haverá lugar a sucessão de herdeiros e na impossibilidade destes, serão chamados os representantes legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Havendo pelo menos dois gestores, os casos omissos serão apreciados em assembleia, sem no entanto obscurecer a necessidade de observância das normas comerciais.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.