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Texto do artigo · p. 9 Agri Biq Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173046 uma entidade denominada Agri Biq Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Jardins De Moçambique, Limitada, sita no Bairro de Guava n.º 396,quarteirão 2, cidade de Maputo, com NUIT 400137110, lavrada nas folhas trinta e sete dos livros de notas número seiscentos traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, neste acto representado pelo senhor Voo Chong Min, com poderes suficientes para este acto.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Biq Internacional SDN. BHD., sita na 16, Lorong Ara Kiri 3, Lucky Garden, Bangsar 59300, na Cidade da Kuala Lumpur, Malaysa, neste acto representado pela senhora Wee Poh Chuan, com poderes suficientes para este acto.
Texto do artigo · p. 9 Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agri Biq Corporation, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 Agri Biq Corporation, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 9 delegações, filiais, sucursais, agência sou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 9 a) Agricultura, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de materiais e máquinas agrícolas e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de materiais agrícolas e agroindustriais, produtos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços de formação e consultoria relacionados com a agricultura e a agro-indústria;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
Número ou marcador · p. 9 g) Coordenação e realização de cursos de formação e de capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestações de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedade, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestação de serviços na áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 9 a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 9 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 9 relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital societário é de 100,000.00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 50,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jardins de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 50,000.00MTcorrespondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Biq Internacional SDN. BHD.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo senhores Voo Chong Min e Wee Poh Chuan, que por este meio, ficam nomeados administradores, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Agri Biq Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173046 uma entidade denominada Agri Biq Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Jardins De Moçambique, Limitada, sita no Bairro de Guava n.º 396,quarteirão 2, cidade de Maputo, com NUIT 400137110, lavrada nas folhas trinta e sete dos livros de notas número seiscentos traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, neste acto representado pelo senhor Voo Chong Min, com poderes suficientes para este acto.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Biq Internacional SDN. BHD., sita na 16, Lorong Ara Kiri 3, Lucky Garden, Bangsar 59300, na Cidade da Kuala Lumpur, Malaysa, neste acto representado pela senhora Wee Poh Chuan, com poderes suficientes para este acto.
  6. Texto do artigo, página 9: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agri Biq Corporation, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 9: Agri Biq Corporation, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar
  13. Texto do artigo, página 9: delegações, filiais, sucursais, agência sou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Agricultura, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de materiais e máquinas agrícolas e agroindustriais;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de materiais agrícolas e agroindustriais, produtos, máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Serviços de formação e consultoria relacionados com a agricultura e a agro-indústria;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros;
  22. Número ou marcador, página 9: f) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
  23. Número ou marcador, página 9: g) Coordenação e realização de cursos de formação e de capacitação profissional;
  24. Número ou marcador, página 9: h) Prestações de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedade, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  25. Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviços na áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente,
  30. Texto do artigo, página 9: relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: O capital social
  33. Texto do artigo, página 9: O capital societário é de 100,000.00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuído:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 50,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jardins de Moçambique, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 50,000.00MTcorrespondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Biq Internacional SDN. BHD.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  41. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois sócio.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: Gerência
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo senhores Voo Chong Min e Wee Poh Chuan, que por este meio, ficam nomeados administradores, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  61. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  67. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 10: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  71. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico,
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