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- Texto do artigo, página 10: AIBDG – African Investment & Business Development Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171868 uma entidade denominada AIBDG – African Investment & Business Development Group Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Franck Dilard Indjendjet Gondjout, natural de Libreville - Gabão, de nacionalidade gabonesa, titular do Passaporte n.º 18GA34974, emitido aos 2 de Maio de 2019, pela República do Gabão, residente no Gabão, Cidade de Libreville, BP 7841; e
- Texto do artigo, página 10: Claude Emile Rwagacondo, natural de Kibirize Nyanza - Ruanda, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º PC361558, emitido aos 16 de Abril de 2019, pela República do Ruanda, residente no Ruanda.
- Texto do artigo, página 10: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AIBDG – African Investment & Business Development Group Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2º andar, Direito, Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano n.º 1, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a actividade, de consultoria em investimentos nacionais e internacionais, em vários sectores de actividades; comércio (com importação e exportação); Indústria, transporte, desporto e cultura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 10: a) Franck Dilard Indjendjet Gondjout, com o valor total de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Claude Emile Rwagacondo, com o valor total de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele será exercido pelo sócio Franck Dilard Indjendjet Gondjout.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos legalmente instituídos, sendo apenas uma das assinaturas suficiente para fazer bastar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Assim, são nomeados administradores, os senhores Claude Emile Rwagacondo e Franck Dilard Indjendjet Gondjout.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Julho de 2019. O Técnico, Ilegível.
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