Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Clo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101102092, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Raúl Joaquim Raúl, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse, Distito de Namacurra Província de Zambezia, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100926886N emitido aos 5 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, bairro de Namicopo quarteirão 25 u/c Nelson Mandela. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Demonização)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Clo
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Nelson Mandela, bairro de Namicopo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: Construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social e de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raúl Joauim Raúl.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Raúl Joaquim Raúl, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 31 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Clo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101102092, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Raúl Joaquim Raúl, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse, Distito de Namacurra Província de Zambezia, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100926886N emitido aos 5 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, bairro de Namicopo quarteirão 25 u/c Nelson Mandela. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Demonização)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Clo
  6. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Nelson Mandela, bairro de Namicopo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: Construção.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social e de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raúl Joauim Raúl.
  18. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Raúl Joaquim Raúl, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  23. Texto do artigo, página 14: Nampula, 31 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.