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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100723190, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Abdul Mamudo Amisse, solteiro, maior, natural de Namige-Mogincual, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010123646J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Maio de 2011, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, quarteirão 9, Unidade Comunal Serra da Mesa, casa n.º 45. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a denominação Consultório Médico Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, na rua de Sofala, Muahivire, casa n.º 713, rés-do-chão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
- Texto do artigo, página 15: Consultas de:
- Texto do artigo, página 15: i. Medicina geral e de especialidades; ii. Medicina dentária (cirurgia oral, odontopeditria, ortodontia, prótese, periodontia e endodontia); iii. Psicologia clínica; iv. Optometria; v. Oftalmologia, montagem e venda de óculos; vi. Nutrição; vii. Realização de análises clínicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Abdul Mamudo Amisse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Abdul Mamudo Amisse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 15: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 20 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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