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Texto do artigo · p. 16 EMATE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101102734 dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de “ responsabilidade limitada“ de Eufrásio Hermínio Mate maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101008914B emitido aos 28 de Junho de 2017, residente na Matola Rio Avenida Namaacha, casa n.º 12, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de EMATE – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Rio, casa n.º 12.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicilio da sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, provisória ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 16 b) Despachos e serviços de correio;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 d) Rent-a-car; e)Assistência informática e fornecimento de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 f) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 16 g) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 h) Estudos de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para a qual obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor, empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 Um ) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)correspondendo a 100% do capital social, numa quota única pertencente a Eufrásio Hermínio Mate.
Texto do artigo · p. 17 Dois).O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o administrador e a gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e tudo restante sobre assembleia será regulado nos termos legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração gerência e representação.
Texto do artigo · p. 17 Um)A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio, Eufrásio Hermínio Mate.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A gerência da sociedade pode ser exercida pelo sócio, ou por um gerente que este indicar e nomear por período indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser nomeadas e indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 17 Três)A conta da sociedade nos bancos, será aberta pelo sócio, obrigando apenas a sua assinatura para movimentá-la a débito e a crédito no seu todo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação do socio, as contas da sociedade, podem ser movimentadas também por quem este nomear, a débito ou acrédito, a serem movimentadas de forma conjunta ou
Texto do artigo · p. 17 solidária, conforme a vontade do socio, salvo decisão contrária devidamente deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do gerente mediante deliberação da assembleia, nos termos e condições constantes da deliberação;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou acta;
Número ou marcador · p. 17 d) Basta a assinatura do gerente nos contratos quer seja de arrendamento, quer seja outros contratos com clientes, fornecedores, cheques, facturas, recibos e com outros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 17 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caberá a Assembleia-geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas. Unânime dos seus sócios, e rege-se pelos dispositivos legais.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 22 de Fevereiro de 2019. A conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: EMATE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101102734 dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de “ responsabilidade limitada“ de Eufrásio Hermínio Mate maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101008914B emitido aos 28 de Junho de 2017, residente na Matola Rio Avenida Namaacha, casa n.º 12, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de EMATE – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Rio, casa n.º 12.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicilio da sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, provisória ou definitivamente.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e assistência jurídica;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Despachos e serviços de correio;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria financeira;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Rent-a-car; e)Assistência informática e fornecimento de material e equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Agência de viagens;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Serviços de imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 16: h) Estudos de impacto ambiental.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para a qual obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor, empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Capital social
  27. Texto do artigo, página 17: Um ) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)correspondendo a 100% do capital social, numa quota única pertencente a Eufrásio Hermínio Mate.
  28. Texto do artigo, página 17: Dois).O capital social poderá aumentar ou reduzir, mediante deliberação do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o administrador e a gerência.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e tudo restante sobre assembleia será regulado nos termos legalmente previsto.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: Administração gerência e representação.
  37. Texto do artigo, página 17: Um)A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio, Eufrásio Hermínio Mate.
  38. Texto do artigo, página 17: Dois)A gerência da sociedade pode ser exercida pelo sócio, ou por um gerente que este indicar e nomear por período indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser nomeadas e indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  39. Texto do artigo, página 17: Três)A conta da sociedade nos bancos, será aberta pelo sócio, obrigando apenas a sua assinatura para movimentá-la a débito e a crédito no seu todo.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação do socio, as contas da sociedade, podem ser movimentadas também por quem este nomear, a débito ou acrédito, a serem movimentadas de forma conjunta ou
  41. Texto do artigo, página 17: solidária, conforme a vontade do socio, salvo decisão contrária devidamente deliberado em assembleia.
  42. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do gerente mediante deliberação da assembleia, nos termos e condições constantes da deliberação;
  45. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou acta;
  46. Número ou marcador, página 17: d) Basta a assinatura do gerente nos contratos quer seja de arrendamento, quer seja outros contratos com clientes, fornecedores, cheques, facturas, recibos e com outros.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  50. Texto do artigo, página 17: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Caberá a Assembleia-geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas. Unânime dos seus sócios, e rege-se pelos dispositivos legais.
  52. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  53. Texto do artigo, página 17: Matola, 22 de Fevereiro de 2019. A conservatória, Ilegível.
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