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- Texto do artigo, página 17: ENMAR, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, datada de vinte e um de Março de dois mil e dezanove, as accionistas da ENMAR S.A., sociedade anónima, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100421550, com o capital social integralmente realizado de cinco milhões de meticais, deliberaram alterar a alínea m), do número um, do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) (…)
- Número ou marcador, página 17: a) (…)
- Número ou marcador, página 17: b) (…)
- Número ou marcador, página 17: c) (…)
- Número ou marcador, página 17: d) (…)
- Número ou marcador, página 17: e) (…)
- Número ou marcador, página 17: f) (…)
- Número ou marcador, página 17: g) (…)
- Número ou marcador, página 17: h) (…)
- Número ou marcador, página 17: i) (…)
- Número ou marcador, página 17: j) (…)
- Número ou marcador, página 17: k) (…)
- Número ou marcador, página 17: l) (…)
- Número ou marcador, página 17: m) Elaboração ou alteração pela sociedade de contratos celebrados com um accionista, sua afiliada ou qualquer administrador, cujo valor anual seja superior ao contravalor de EUR 50.000.
- Número ou marcador, página 17: n) (…)
- Número ou marcador, página 17: o) (…)”
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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