Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Eráti Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Abril de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária o sócios da sociedade Eráti Solutions, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, bairro da Machava, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100960001.
Texto do artigo · p. 17 Estiveram presente o sócio, Neques António Cardoso, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e Arminda Pondja responsável de Contabilidade e Hailton Canda Responsável de Procurement e Compras.
Texto do artigo · p. 17 Presidiu a Assembleia Geral o senhor, Neques António Cardoso o qual aprovou que a Assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação.
Texto do artigo · p. 17 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Um) Deliberar sobre o montante da quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social do sócio Neques António Cardoso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em única quota:
Número ou marcador · p. 17 a) Neques António Cardoso titular de uma quota no valor de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Neques António Cardoso que é desde já nomeador administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Eráti Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Abril de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária o sócios da sociedade Eráti Solutions, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, bairro da Machava, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100960001.
  3. Texto do artigo, página 17: Estiveram presente o sócio, Neques António Cardoso, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e Arminda Pondja responsável de Contabilidade e Hailton Canda Responsável de Procurement e Compras.
  4. Texto do artigo, página 17: Presidiu a Assembleia Geral o senhor, Neques António Cardoso o qual aprovou que a Assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação.
  5. Texto do artigo, página 17: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  6. Texto do artigo, página 17: Um) Deliberar sobre o montante da quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social do sócio Neques António Cardoso.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 17: Capital
  9. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em única quota:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Neques António Cardoso titular de uma quota no valor de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 18: Administração
  13. Número ou marcador, página 18: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Neques António Cardoso que é desde já nomeador administrador.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes
  16. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  17. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.