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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Eráti Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Abril de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária o sócios da sociedade Eráti Solutions, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, bairro da Machava, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100960001.
- Texto do artigo, página 17: Estiveram presente o sócio, Neques António Cardoso, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e Arminda Pondja responsável de Contabilidade e Hailton Canda Responsável de Procurement e Compras.
- Texto do artigo, página 17: Presidiu a Assembleia Geral o senhor, Neques António Cardoso o qual aprovou que a Assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação.
- Texto do artigo, página 17: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 17: Um) Deliberar sobre o montante da quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social do sócio Neques António Cardoso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em única quota:
- Número ou marcador, página 17: a) Neques António Cardoso titular de uma quota no valor de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Neques António Cardoso que é desde já nomeador administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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