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Texto do artigo · p. 18 Expedito Araújo Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964341 uma entidade denominada, Expedito Araújo Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Rungo Rulane Mabecuane, solteiro, maior, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410325P, emitido aos 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço na Rua Mathovela, Matola, quarteirão 10, casa n.° 334, com o NUIT 109258512; e
Texto do artigo · p. 18 Expedito Ferreira de Araújo, solteiro, maior natural da República Federal do Brasil, portador do Passaporte n.° YC351692, emitido aos 5 de Outubro de 2017, pela Direcção da Migração do Brasil, Residente no Bairro Central, Avenida Maguiguana Parcela 50.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Expedito Araújo Produções, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana Parcela 50, casa n.º 56.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, Agências ou quaisquer outras formas de representação legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços culturais;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 18 c) Organização de feiras e eventos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000,00MT, (mil meticais), pertencentes a soma de duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Rungo Rulane Jaime Mabecuane, com 20% da quota num valor de 200,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Expedito Ferreira de Araújo, com 80% da quota num valor de 800,00MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade passiva e activamente, será exercida pelo sócio Expedito Ferreira de Araújo, que fica desde já nomeado como administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Expedito Araújo Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964341 uma entidade denominada, Expedito Araújo Produções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Rungo Rulane Mabecuane, solteiro, maior, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410325P, emitido aos 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço na Rua Mathovela, Matola, quarteirão 10, casa n.° 334, com o NUIT 109258512; e
  5. Texto do artigo, página 18: Expedito Ferreira de Araújo, solteiro, maior natural da República Federal do Brasil, portador do Passaporte n.° YC351692, emitido aos 5 de Outubro de 2017, pela Direcção da Migração do Brasil, Residente no Bairro Central, Avenida Maguiguana Parcela 50.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Expedito Araújo Produções, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana Parcela 50, casa n.º 56.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, Agências ou quaisquer outras formas de representação legal.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços culturais;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Gestão de eventos;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Organização de feiras e eventos.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000,00MT, (mil meticais), pertencentes a soma de duas quotas desiguais da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Rungo Rulane Jaime Mabecuane, com 20% da quota num valor de 200,00MT;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Expedito Ferreira de Araújo, com 80% da quota num valor de 800,00MT.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade passiva e activamente, será exercida pelo sócio Expedito Ferreira de Araújo, que fica desde já nomeado como administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  32. Texto do artigo, página 19: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a aprovação.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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