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Texto do artigo · p. 20 FJN Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158551 uma entidade denominada, FJN Electrónica, Limitada, entre: Flávio Jonas Nhantumbo, casado, de
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101857477J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente do Bairro de Magoanine B, quarteirão n.° 14, casa n.° 125, distrito municipal n.° 5, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Suzana Simião Massango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100937985A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 20 Celebram nos termos do presente contrato do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação FJN Electrónica, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2950 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da Gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem
Texto do artigo · p. 20 como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Importação e venda ao domicilio de
Texto do artigo · p. 20 equipamentos de limpeza, acessórios e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas desigualmente: Flávio Jonas Nhantumbo, com uma quota de 19.000,00MT correspondente a 95% do capital e Suzana Simão Massango, detentora da quota de 1.000,00MT corresponde a 5%, do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por sócio Flávio Jonas Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A nomeação de procuradores é da competência dos sócios da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberarão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: FJN Electrónica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158551 uma entidade denominada, FJN Electrónica, Limitada, entre: Flávio Jonas Nhantumbo, casado, de
  3. Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101857477J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente do Bairro de Magoanine B, quarteirão n.° 14, casa n.° 125, distrito municipal n.° 5, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 20: Suzana Simião Massango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100937985A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 20: Celebram nos termos do presente contrato do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação FJN Electrónica, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2950 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da Gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem
  10. Texto do artigo, página 20: como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e venda ao domicilio de
  17. Texto do artigo, página 20: equipamentos de limpeza, acessórios e produtos de limpeza.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas desigualmente: Flávio Jonas Nhantumbo, com uma quota de 19.000,00MT correspondente a 95% do capital e Suzana Simão Massango, detentora da quota de 1.000,00MT corresponde a 5%, do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por sócio Flávio Jonas Nhantumbo.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) A nomeação de procuradores é da competência dos sócios da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberarão dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Omissões
  33. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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