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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: FJN Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158551 uma entidade denominada, FJN Electrónica, Limitada, entre: Flávio Jonas Nhantumbo, casado, de
- Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101857477J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente do Bairro de Magoanine B, quarteirão n.° 14, casa n.° 125, distrito municipal n.° 5, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Suzana Simião Massango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100937985A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 20: Celebram nos termos do presente contrato do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação FJN Electrónica, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2950 rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da Gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem
- Texto do artigo, página 20: como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e venda ao domicilio de
- Texto do artigo, página 20: equipamentos de limpeza, acessórios e produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas desigualmente: Flávio Jonas Nhantumbo, com uma quota de 19.000,00MT correspondente a 95% do capital e Suzana Simão Massango, detentora da quota de 1.000,00MT corresponde a 5%, do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por sócio Flávio Jonas Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A nomeação de procuradores é da competência dos sócios da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberarão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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