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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: IT Store, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174050, uma entidade denominada IT Store, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. O senhor Marino Mirzá Haruni Gulamo, natural da Beira, casado com Halima Quanum Seckam, sob regime da comunhão de adquiridos, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 070100140185I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Março de 2010, válido até 24 de Março de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. A senhora Romana Mirza Gulamo, natural de Harare, solteira, maior, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 070100140188F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 28: Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, válido até 1 de Setembro de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central; e Terceiro. O senhor Shamir Jamú Gulamo, natural de Lichinga, solteiro, maior, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 110102767854B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Abril de 2018, válido até 2 de Abril de 2023, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central.
- Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IT Store, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de IT Store, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square, rés-dochão, loja n.º 12, imóvel n.º 73 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 28: representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de informática, nomeadamente, formação de quadros, compra e venda de equipamentos e acessórios informáticos, cooperação com empresas nacionais e estrangeiras do mesmo ramo, assistência técnica e programação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá futuramente desenvolver serviços de eletrónica, ligados ou não à informática, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a três quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Marino Mirzá Haruni Gulamo;
- Número ou marcador, página 28: b) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Romana Mirza Gulamo; e
- Número ou marcador, página 28: c) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Jamú Gulamo;
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios, poderá o capital ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos, em condições a serem definidas por eles.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuíto será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não desejando os sócios gozar do direito de preferência, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuíto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Falência e insolvência)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência dum dos sócios, penhora, venda ou adjudicação duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota, com a anuência do seu titular, nos termos a acordar entre eles.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte, incapacidade e interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido, incapacitado ou interdito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Contas e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por unanimidade e, em caso de discordâncias inconciliáveis, recorrer-se-á a um perito imparcial para a mediação ou a instância judicial da competência, se for necessário.
- Texto do artigo, página 29: CAPÍTULOV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá, nos casos previstos na lei, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionalidade)
- Texto do artigo, página 29: Para o seu funcionamento, poderá a sociedade elaborar um regulamento interno, sem contrariar a lei laboral em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso, será resolvido pela lei das sociedades por quotas e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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