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Texto do artigo · p. 28 IT Store, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174050, uma entidade denominada IT Store, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. O senhor Marino Mirzá Haruni Gulamo, natural da Beira, casado com Halima Quanum Seckam, sob regime da comunhão de adquiridos, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 070100140185I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Março de 2010, válido até 24 de Março de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. A senhora Romana Mirza Gulamo, natural de Harare, solteira, maior, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 070100140188F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 28 Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, válido até 1 de Setembro de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central; e Terceiro. O senhor Shamir Jamú Gulamo, natural de Lichinga, solteiro, maior, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 110102767854B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Abril de 2018, válido até 2 de Abril de 2023, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IT Store, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de IT Store, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square, rés-dochão, loja n.º 12, imóvel n.º 73 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 28 representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de informática, nomeadamente, formação de quadros, compra e venda de equipamentos e acessórios informáticos, cooperação com empresas nacionais e estrangeiras do mesmo ramo, assistência técnica e programação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá futuramente desenvolver serviços de eletrónica, ligados ou não à informática, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Marino Mirzá Haruni Gulamo;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Romana Mirza Gulamo; e
Número ou marcador · p. 28 c) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Jamú Gulamo;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação dos sócios, poderá o capital ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares do capital mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos, em condições a serem definidas por eles.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuíto será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não desejando os sócios gozar do direito de preferência, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuíto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência dum dos sócios, penhora, venda ou adjudicação duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota, com a anuência do seu titular, nos termos a acordar entre eles.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, incapacidade e interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido, incapacitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Contas e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações serão tomadas por unanimidade e, em caso de discordâncias inconciliáveis, recorrer-se-á a um perito imparcial para a mediação ou a instância judicial da competência, se for necessário.
Texto do artigo · p. 29 CAPÍTULOV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá, nos casos previstos na lei, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionalidade)
Texto do artigo · p. 29 Para o seu funcionamento, poderá a sociedade elaborar um regulamento interno, sem contrariar a lei laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o omisso, será resolvido pela lei das sociedades por quotas e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: IT Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174050, uma entidade denominada IT Store, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. O senhor Marino Mirzá Haruni Gulamo, natural da Beira, casado com Halima Quanum Seckam, sob regime da comunhão de adquiridos, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 070100140185I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Março de 2010, válido até 24 de Março de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. A senhora Romana Mirza Gulamo, natural de Harare, solteira, maior, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 070100140188F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
  5. Texto do artigo, página 28: Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, válido até 1 de Setembro de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central; e Terceiro. O senhor Shamir Jamú Gulamo, natural de Lichinga, solteiro, maior, cuja identidade verifiquei pela apresentação do seu Bilhete de Identidade n.º 110102767854B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Abril de 2018, válido até 2 de Abril de 2023, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, primeiro andar único, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IT Store, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de IT Store, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square, rés-dochão, loja n.º 12, imóvel n.º 73 na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
  15. Texto do artigo, página 28: representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de informática, nomeadamente, formação de quadros, compra e venda de equipamentos e acessórios informáticos, cooperação com empresas nacionais e estrangeiras do mesmo ramo, assistência técnica e programação.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá futuramente desenvolver serviços de eletrónica, ligados ou não à informática, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, depois de obter as autorizações que forem exigidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a três quotas, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Marino Mirzá Haruni Gulamo;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Romana Mirza Gulamo; e
  26. Número ou marcador, página 28: c) Outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Jamú Gulamo;
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios, poderá o capital ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos, em condições a serem definidas por eles.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuíto será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Não desejando os sócios gozar do direito de preferência, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuíto.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Falência e insolvência)
  40. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência dum dos sócios, penhora, venda ou adjudicação duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota, com a anuência do seu titular, nos termos a acordar entre eles.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo de ambos sócios.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura de um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Morte, incapacidade e interdição)
  50. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido, incapacitado ou interdito.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço anual será dado com a data de 31 de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (Contas e distribuição de resultados)
  58. Texto do artigo, página 29: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das quotas.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  61. Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por unanimidade e, em caso de discordâncias inconciliáveis, recorrer-se-á a um perito imparcial para a mediação ou a instância judicial da competência, se for necessário.
  62. Texto do artigo, página 29: CAPÍTULOV Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá, nos casos previstos na lei, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Funcionalidade)
  68. Texto do artigo, página 29: Para o seu funcionamento, poderá a sociedade elaborar um regulamento interno, sem contrariar a lei laboral em vigor.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso, será resolvido pela lei das sociedades por quotas e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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