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- Texto do artigo, página 32: KMC, Moz Metais, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101170950, denominada KMC, Moz Metais, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Yufeng Cui, Fernando João Mápida, Modesta Lucas Likunda e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de KMC, Moz Metais, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romeiro, n.º 47, zona baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: c) Construção e gestão de minas;
- Número ou marcador, página 32: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
- Número ou marcador, página 32: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio de materiais de constrção civil, com importação e exportacão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Yufeng Cui, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Fernando João Mápida, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Modesta Lucas Likunda, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: d) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já os senhores Yufeng Cui e Fernando João Mápida.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura separada de um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba,27 de Junho, de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
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