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Texto do artigo · p. 32 KMC, Moz Metais, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101170950, denominada KMC, Moz Metais, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Yufeng Cui, Fernando João Mápida, Modesta Lucas Likunda e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de KMC, Moz Metais, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romeiro, n.º 47, zona baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Construção e gestão de minas;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
Número ou marcador · p. 32 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio de materiais de constrção civil, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Yufeng Cui, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Fernando João Mápida, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Modesta Lucas Likunda, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 d) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já os senhores Yufeng Cui e Fernando João Mápida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura separada de um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba,27 de Junho, de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 33 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: KMC, Moz Metais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101170950, denominada KMC, Moz Metais, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Yufeng Cui, Fernando João Mápida, Modesta Lucas Likunda e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de KMC, Moz Metais, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romeiro, n.º 47, zona baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Construção e gestão de minas;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  23. Número ou marcador, página 32: f) Comércio de materiais de constrção civil, com importação e exportacão.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Yufeng Cui, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Fernando João Mápida, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 32: c) Modesta Lucas Likunda, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 33: d) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já os senhores Yufeng Cui e Fernando João Mápida.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 33: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura separada de um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 33: Pemba,27 de Junho, de dois mil e dezanove.
  50. Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
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