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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Kurhula Va Ka Cubo, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 33: Legais, sob NUEL 101145727, uma entidade denominada Kurhula Va Ka Cubo, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Twin City Ecoturismo, Limitada, sociedade com sede na rua Justino Chemane, com rua 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100123428, neste acto representada pela senhora Dr.ª Margarida Oliveira da Silva na qualidade de mandatária, com poderes para este acto; e
- Texto do artigo, página 33: Cleo Nassir Carimo Coetzee, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100116821N, emitido em 13 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Registo de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Kurhula Va Ka Cubo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Twin City Ecoturismo, Limitada;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Cleo Nassir Carimo Coetzee.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 33: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 34: Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 8 de Maio de 2023, a senhora Cleo Nassir Carimo Coetzee.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, legível.
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