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Texto do artigo · p. 34 Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173410 uma entidade denominada Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Clemente Fernando Mauze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300203991N, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural da província de Maputo e residente na Avenida Vlademir Lenine, quarteirão 7, casa n.º 345, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação social de Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 Tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, quarteirão 7, casa n.º 345 – bairro Polana Caniço, Maputo:
Número ou marcador · p. 34 a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 34 b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de material de construção, aluguer e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 34 c) Aluguer de máquinas e equipamento para agricultura;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços, venda de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, do sócio Clemente Fernando Mauze, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração )
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada pelo sócio único Clemente Fernando Mauze.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único e administrados ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 34 os herdeiros e ou representante do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173410 uma entidade denominada Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Clemente Fernando Mauze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300203991N, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural da província de Maputo e residente na Avenida Vlademir Lenine, quarteirão 7, casa n.º 345, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação social
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, quarteirão 7, casa n.º 345 – bairro Polana Caniço, Maputo:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
  13. Número ou marcador, página 34: b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Venda de material de construção, aluguer e assistência técnica;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Aluguer de máquinas e equipamento para agricultura;
  23. Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços, venda de material de higiene e limpeza.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, do sócio Clemente Fernando Mauze, equivalente a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 34: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Administração )
  34. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada pelo sócio único Clemente Fernando Mauze.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  37. Texto do artigo, página 34: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único e administrados ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Obrigação)
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com
  45. Texto do artigo, página 34: os herdeiros e ou representante do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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