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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173410 uma entidade denominada Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Clemente Fernando Mauze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300203991N, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural da província de Maputo e residente na Avenida Vlademir Lenine, quarteirão 7, casa n.º 345, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de Labadger Investiment & Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, quarteirão 7, casa n.º 345 – bairro Polana Caniço, Maputo:
- Número ou marcador, página 34: a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
- Número ou marcador, página 34: b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de material de construção, aluguer e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 34: c) Aluguer de máquinas e equipamento para agricultura;
- Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços, venda de material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, do sócio Clemente Fernando Mauze, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração )
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada pelo sócio único Clemente Fernando Mauze.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único e administrados ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 34: os herdeiros e ou representante do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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