Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Naiete – Multiserviços, – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Julho do ano dois mil e dezanove, da Naiete – Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100566095, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar- direito, procedeuse, nos termos do artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a alteração da firma, objecto e sede social, a divisão da quota única em duas quotas desiguais e cessão de uma quota, e, em consequência, a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social e publicação integral do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Laranjinha – Limpeza e Manutenção de Edifícios, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1122, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 35: a) Apoio à indústria imobiliária e hoteleira;
- Número ou marcador, página 35: b) Comercialização de material de escritório;
- Número ou marcador, página 35: c) Organização de eventos e ornamentação;
- Número ou marcador, página 35: d) Logística;
- Número ou marcador, página 35: e) Compra e venda e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento), pertencente à sócia Tela da Graça Naiete;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É desde já designada administradora a senhora Tela da Graça Naiete.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administradora está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.