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Texto do artigo · p. 35 Naiete – Multiserviços, – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Julho do ano dois mil e dezanove, da Naiete – Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100566095, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar- direito, procedeuse, nos termos do artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a alteração da firma, objecto e sede social, a divisão da quota única em duas quotas desiguais e cessão de uma quota, e, em consequência, a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social e publicação integral do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Laranjinha – Limpeza e Manutenção de Edifícios, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1122, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 35 a) Apoio à indústria imobiliária e hoteleira;
Número ou marcador · p. 35 b) Comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 35 c) Organização de eventos e ornamentação;
Número ou marcador · p. 35 d) Logística;
Número ou marcador · p. 35 e) Compra e venda e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento), pertencente à sócia Tela da Graça Naiete;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É desde já designada administradora a senhora Tela da Graça Naiete.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administradora está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Naiete – Multiserviços, – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Julho do ano dois mil e dezanove, da Naiete – Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100566095, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar- direito, procedeuse, nos termos do artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a alteração da firma, objecto e sede social, a divisão da quota única em duas quotas desiguais e cessão de uma quota, e, em consequência, a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social e publicação integral do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Laranjinha – Limpeza e Manutenção de Edifícios, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1122, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Apoio à indústria imobiliária e hoteleira;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Comercialização de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 35: c) Organização de eventos e ornamentação;
  17. Número ou marcador, página 35: d) Logística;
  18. Número ou marcador, página 35: e) Compra e venda e aluguer de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação de produtos.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento), pertencente à sócia Tela da Graça Naiete;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) É desde já designada administradora a senhora Tela da Graça Naiete.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) A administradora está dispensada de caução.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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