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Texto do artigo · p. 36 Madjer – Obras e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada por Madjer – Obras e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Madjer – Obras e Serviços, Limitada. É uma sociedade unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no, bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 Construções e prestações de serviços. Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto Fernando Bonga.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único Carlos Alberto Fernando Bonga.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 36 dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Pemba, 19 de Junho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Madjer – Obras e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada por Madjer – Obras e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Madjer – Obras e Serviços, Limitada. É uma sociedade unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no, bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 36: Construções e prestações de serviços. Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
  15. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Capital social
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto Fernando Bonga.
  19. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único Carlos Alberto Fernando Bonga.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora
  24. Texto do artigo, página 36: dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  27. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Pemba, 19 de Junho de 2019. — A Notária,
  28. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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