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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Combatentes, em Progresso da Zambézia (Acoproza), requereu ao Governo da Província seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.° 1, artigo 5.°, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Combatentes, em Progresso da Zambézia (Acoproza), com a sede no Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 26 de Outubro de 2018. — O Governador, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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