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Texto do artigo · p. 39 Megan Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799715, uma entidade denominada Megan Technology, Limitada, entre: Berta Henrique Charomar, casada, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641499J,emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 José Alivião Salatiel Gomes, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188050S,emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma de Megan Technology, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade da Matola, quarteirão 11, casa n.º 23, Matola B, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto de actividade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso e a retalho de material informático
Número ou marcador · p. 39 Dois) Actividade de consultoria e programação informática, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento, informático, manutenção e reparação de computadores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de quinze mil meticais, e está dividido em:
Número ou marcador · p. 39 a) Sete mil e quinhentos meticais, para a sócia Berta Henrique Charomar o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 b) Sete mil e quinhentos meticais, para o sócio José Alivião Salatiel Gomes o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 39 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Berta Henrique Charomar, que desde já fica nomeada única administradora.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Megan Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799715, uma entidade denominada Megan Technology, Limitada, entre: Berta Henrique Charomar, casada, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641499J,emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 39: José Alivião Salatiel Gomes, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188050S,emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma de Megan Technology, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade da Matola, quarteirão 11, casa n.º 23, Matola B, Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Objecto de actividade)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso e a retalho de material informático
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Actividade de consultoria e programação informática, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento, informático, manutenção e reparação de computadores.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de quinze mil meticais, e está dividido em:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Sete mil e quinhentos meticais, para a sócia Berta Henrique Charomar o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Sete mil e quinhentos meticais, para o sócio José Alivião Salatiel Gomes o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Alteração do capital)
  18. Texto do artigo, página 39: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação do sócio.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Berta Henrique Charomar, que desde já fica nomeada única administradora.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Disposições gerais)
  24. Texto do artigo, página 39: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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