Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Mikan Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143732, uma entidade denominada Mikan Imobiliária, Limitada. Gonçalves Obéd Miambo, maior de idade, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua Aleurites, n.º 74, Flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299301C, emitido aos 17 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 108187141; e
- Texto do artigo, página 40: Pedro Rachide Amade Kan, maior de idade, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento A, rua Martires da Mueda, n.º 682, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296813I, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção
- Texto do artigo, página 40: Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 111041318; É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Mikan Imobiliária, Limitada e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, rua Martires da Mueda, n.º 682, rés-do-chão, Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante decisão dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 40: a)Prestação de serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de assessoria administrativa em processos de compra e venda e ou arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de assessoria em manutenção e remodelação de imóveis pré e pós venda ou arrendamento; e
- Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de limpeza de escritórios, armazéns, supermercados e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, incluindo as seguintes:
- Texto do artigo, página 40: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Obed Miambo; e
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rachid Amade Kan.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade com ou sem remuneração compete aos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Gonçalves Obéd Miambo e Pedro Rachid Amade Kan.
- Número ou marcador, página 40: Três) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer mandatário da sociedade a que se confira poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Resultados
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, estes serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme estes decidam.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Disposições finais
- Número ou marcador, página 41: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação que lhe for aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.