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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Mozambique Crabs, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170985 uma entidade denominada, Mozambique Crabs, S.A.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Crabs, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua do Chiundi n.° 70, bairro da Polana-Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 41: b) Aquacultura do caranguejo;
- Número ou marcador, página 41: c) Criação de mudas do caranguejo;
- Número ou marcador, página 41: d) Processamento do caranguejo;
- Número ou marcador, página 41: e) Armazenamento do caranguejo;
- Número ou marcador, página 41: f) Comércio do caranguejo; g)Importação e exportação do caranguejo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A Sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 500,00 meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se
- Texto do artigo, página 41: assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Auade Júnior, Hechun Wang e Zhixiong wu.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
- Número ou marcador, página 41: a) Assinatura de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 41: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 41: Dois)A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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