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Texto do artigo · p. 41 Mozambique Crabs, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170985 uma entidade denominada, Mozambique Crabs, S.A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Crabs, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua do Chiundi n.° 70, bairro da Polana-Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 41 b) Aquacultura do caranguejo;
Número ou marcador · p. 41 c) Criação de mudas do caranguejo;
Número ou marcador · p. 41 d) Processamento do caranguejo;
Número ou marcador · p. 41 e) Armazenamento do caranguejo;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio do caranguejo; g)Importação e exportação do caranguejo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 500,00 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se
Texto do artigo · p. 41 assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Auade Júnior, Hechun Wang e Zhixiong wu.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 41 a) Assinatura de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 41 Dois)A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Mozambique Crabs, S.A.
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170985 uma entidade denominada, Mozambique Crabs, S.A.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Crabs, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua do Chiundi n.° 70, bairro da Polana-Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 41: a) Aquacultura;
  10. Número ou marcador, página 41: b) Aquacultura do caranguejo;
  11. Número ou marcador, página 41: c) Criação de mudas do caranguejo;
  12. Número ou marcador, página 41: d) Processamento do caranguejo;
  13. Número ou marcador, página 41: e) Armazenamento do caranguejo;
  14. Número ou marcador, página 41: f) Comércio do caranguejo; g)Importação e exportação do caranguejo.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A Sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 41: Três) A Sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 41: (Capital social, aumento e redução)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 500,00 meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Conselho de Administração)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se
  25. Texto do artigo, página 41: assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  26. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  27. Número ou marcador, página 41: Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Auade Júnior, Hechun Wang e Zhixiong wu.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  31. Número ou marcador, página 41: a) Assinatura de dois Administradores;
  32. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  33. Texto do artigo, página 41: Dois)A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  34. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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