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- Texto do artigo, página 42: Nutri Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 98 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.054-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Nutri Solution, Limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da gerência, decidir a transferência da sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, gerências ou qualquer outras formas de representação onde e quando julguem convenientes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da celebração da presente escritura publica.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de produção, importação, exportação, serviços e comercialização a grosso e a retalho dos seguintes artigos relacionados com a produção, nutrição e saúde animal e humana:
- Número ou marcador, página 42: a) Concentrados e rações para todas as espécies animais;
- Número ou marcador, página 42: b) Macropacks e premixes;
- Número ou marcador, página 42: c) Minerais e vitaminas;
- Número ou marcador, página 42: d) Matérias primas para fabrico de ração: milho, soja, sêmea, farelo, etc;
- Número ou marcador, página 42: e) Medicamentos e vacinas para todas as espécies animais;
- Número ou marcador, página 42: f) Ovos de mesa e de incubação e frangos e poedeiras;
- Número ou marcador, página 42: g) Desinfectantes;
- Número ou marcador, página 42: h) Equipamentos;
- Número ou marcador, página 42: i) Papas para alimentação humana ( Epap e outros ); j)Medicamentos, vitaminas e suplementos para humanos;
- Número ou marcador, página 42: k) Incubadora de produção de pintos de um dia;
- Número ou marcador, página 42: l) Prestação de serviços na área de consultoria, formação, projectos e marketing;
- Número ou marcador, página 42: m) Actividade de transporte e cargas dentro do território nacional e países da SADC.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 42: actividades industriais e comerciais, distintas ou subsidiárias dos objectos principais, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Susana da Silveira Bretão Machado Luciano e João António Marques Candeias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares e cumprimentos
- Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 42: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 42: b) Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer um dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência
- Texto do artigo, página 43: mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É permitida a representação dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os limites e competências.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Morte e interdição
- Texto do artigo, página 43: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Exclusão
- Número ou marcador, página 43: Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 43: b) Quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 43: c) Quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento
- Texto do artigo, página 43: da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 43: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 43: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Esta conforme. Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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