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Texto do artigo · p. 43 O & A, Advogados Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social, da Sociedade O & A, Advogados Associados, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Matriculada sob NUEL 100635291, da Conservatória das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 43 Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade por quotas O & A, Advogados Associados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob número mil duzentos quarenta e três a folhas noventa e oito versos, das Entidades Legais de Quelimane e com o capital social subscrito de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 43 deliberaram sobre consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão da quota e o capital social, pertencente ao sócio senhora Ássia Mamad Hussen a transmissão da quota na sua totalidade para o sócio senhor Olímpio César Pedro que unifica as duas quotas, numa quota única, passando a deter cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência deliberaram alterar a sede, capital social e quota da sociedade e a administração e representação da sociedade e, consequentemente, alteraram o artigo segundo, artigo quarto e o artigo décimo terceiro, dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, 1.° andar, Bairro Central B, Quarteirão 1, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois da autorização pelo sócio único, Olímpio César Pedro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, que representa uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Olímpio César Pedro, em quotas de cem por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura do sócio único, Olímpio César Pedro.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do estatuto da sociedade anterior.
Texto do artigo · p. 43 Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada por ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 43 Quelimane, 31 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: O & A, Advogados Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social, da Sociedade O & A, Advogados Associados, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Matriculada sob NUEL 100635291, da Conservatória das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 43: Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade por quotas O & A, Advogados Associados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob número mil duzentos quarenta e três a folhas noventa e oito versos, das Entidades Legais de Quelimane e com o capital social subscrito de cem mil meticais,
  4. Texto do artigo, página 43: deliberaram sobre consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão da quota e o capital social, pertencente ao sócio senhora Ássia Mamad Hussen a transmissão da quota na sua totalidade para o sócio senhor Olímpio César Pedro que unifica as duas quotas, numa quota única, passando a deter cem por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 43: Em consequência deliberaram alterar a sede, capital social e quota da sociedade e a administração e representação da sociedade e, consequentemente, alteraram o artigo segundo, artigo quarto e o artigo décimo terceiro, dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter as seguintes redacções:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, 1.° andar, Bairro Central B, Quarteirão 1, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois da autorização pelo sócio único, Olímpio César Pedro.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 43: (Capital social e quota)
  11. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, que representa uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Olímpio César Pedro, em quotas de cem por cento respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  16. Número ou marcador, página 43: Três) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura do sócio único, Olímpio César Pedro.
  17. Texto do artigo, página 43: Que em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do estatuto da sociedade anterior.
  18. Texto do artigo, página 43: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada por ambos os sócios.
  19. Texto do artigo, página 43: Quelimane, 31 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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