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Texto do artigo · p. 46 PESD Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083160, uma entidade denominada, PESD Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Moreblessing Mangezi Moiana, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101453352l, abaixo designado por primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 46 Mirriam Isabel Makundidze, solteira maior, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN840362 emitido aos 4 de fevereiro de 2014, abaixo designado por segundo contraente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação PESD Mozambique, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2021, 1.º andar, Maputo - Moçambique é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias a justifiquem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 46 Prestação de serviços na área de gerenciamento de projectos, gestão de infra-estruturas, controle de custo, gerenciamento de reinvindicações, resolução de disputa de construção, venda e manutenção de compressores de ar, secadores e geradores, e motores eléctricos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondentes a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moreblessing Mangezi Moiana;
Número ou marcador · p. 47 b) Outra quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a quarenta (40%) por cento do capital social, pertencente a sócia Mirriam Isabel Makundidze.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Moreblessing Mangezi Moaiana.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Moreblessing Mangezi Moiana, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Caso a sociedade não exerça a seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 Mediante previa deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 47 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço econtas do exercício;
Número ou marcador · p. 47 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 47 c) Nomeação do gerente e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre qualquer assunto da sua competência que constem a ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes, materializa-se por escrito dirigida a entregue a gerência ao qual serão expostos os motivos que determinam e proposta a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de anuncio pública num jornal de maior circulação, telefax, telegrama, carta registada ou email com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Até nova decisão da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Moreblessing Mangezi Moiana nos termos deste artigo. Isso inclui o controle da empresa de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O período de tributação devera coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 47 Dois) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício,serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 47 a) 10% para uma reserva legal, ate 10% do valor do capital social, ou sempre que necessário reintegrá-lo; e b) Outras reservas que a sociedade possa
Texto do artigo · p. 47 necessitar, de tempo em tempos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então estiver deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: PESD Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083160, uma entidade denominada, PESD Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Moreblessing Mangezi Moiana, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101453352l, abaixo designado por primeiro contraente; e
  5. Texto do artigo, página 46: Mirriam Isabel Makundidze, solteira maior, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN840362 emitido aos 4 de fevereiro de 2014, abaixo designado por segundo contraente.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação PESD Mozambique, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2021, 1.º andar, Maputo - Moçambique é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias a justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 46: Prestação de serviços na área de gerenciamento de projectos, gestão de infra-estruturas, controle de custo, gerenciamento de reinvindicações, resolução de disputa de construção, venda e manutenção de compressores de ar, secadores e geradores, e motores eléctricos.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondentes a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moreblessing Mangezi Moiana;
  21. Número ou marcador, página 47: b) Outra quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a quarenta (40%) por cento do capital social, pertencente a sócia Mirriam Isabel Makundidze.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Moreblessing Mangezi Moaiana.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 47: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Moreblessing Mangezi Moiana, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 47: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 47: Três) Caso a sociedade não exerça a seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 47: Mediante previa deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  39. Número ou marcador, página 47: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço econtas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 47: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  41. Número ou marcador, página 47: c) Nomeação do gerente e determinação da sua remuneração.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre qualquer assunto da sua competência que constem a ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  43. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes, materializa-se por escrito dirigida a entregue a gerência ao qual serão expostos os motivos que determinam e proposta a respectiva ordem de trabalhos.
  44. Número ou marcador, página 47: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 47: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de anuncio pública num jornal de maior circulação, telefax, telegrama, carta registada ou email com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 47: Seis) Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia.
  47. Número ou marcador, página 47: Sete) Até nova decisão da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Moreblessing Mangezi Moiana nos termos deste artigo. Isso inclui o controle da empresa de contas bancárias.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 47: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 47: Um) O período de tributação devera coincidir com o ano civil (calendário).
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 47: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício,serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  53. Número ou marcador, página 47: a) 10% para uma reserva legal, ate 10% do valor do capital social, ou sempre que necessário reintegrá-lo; e b) Outras reservas que a sociedade possa
  54. Texto do artigo, página 47: necessitar, de tempo em tempos.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então estiver deliberada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 47: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 47: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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