Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG
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Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG
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- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana para Saúde Global – AMSG
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana para Saúde Global, adiante designada por AMSG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede, duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMSG está sediada na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, cidade de Maputo, e sob a aprovação da Assembleia Geral, pode criar delegações ou representações distritais e provinciais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AMSG constitui-se por tempo indeterminado tendo o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos, e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A AMSG, tem como objecto participar na melhoria da saúde pública da população de forma ética e com equidade por meio de advocacia, capacitação de recursos humanos, educação comunitária, alocação de recursos materiais, promoção de normas e padrões, desenho, implementação e monitoria de intervenções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AMSG tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar os interesses dos projectos de saúde pública em áreas relacionadas ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver e executar diversos programas de prevenção e assistência médica em diferentes comunidades;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar e promover, sempre que oportuno em coordenação com outras entidades, projectos de investigação, estudos técnicocientíficos, culturais e sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Planear, desenvolver e executar diversos programas de educação e capacitação de recursos humanos e da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a conservação e melhoria do meio ambiente para alcance do desenvolvimento sustentável, através da prevenção, promoção, conservação e reabilitação ecológica e ambiental dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar no plano de elaboração e publicação de manuais, guiões, artigos e demais ferramentas de divulgação das áreas relacionadas ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 3: g) Assessorar, capacitar técnica e cientificamente, criando estratégias que visem melhorar a qualidade de vida da população;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestar assistência nas áreas de saúde que é o seu objecto, nomeadamente Tuberculose (TB), HIV e malária; e
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer actividades de prestação de serviços, relacionadas com as áreas afins, desde que obtidas as devidas autorizações, e sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: A admissão de membros é mediante ao pedido de adesão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A AMSG, tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que se tenham inscrito na AMSG até à data da sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prossecução do objectivo da AMSG, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros correspondentes – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prossecução do objectivo da AMSG, mas que não residam ou não possuam sede em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que,
- Texto do artigo, página 3: pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à AMSG, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a um ano, se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo de 30 dias após aviso por escrito do Conselho de Direcção para o efeito; e
- Número ou marcador, página 3: c) Por exclusão coerciva, resultante da deliberação do Conselho de Direcção, quando se verificar por parte do membro o não cumprimento do disposto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membros determina a perda das quotas pagas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da AMSG os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidas pela AMSG;
- Número ou marcador, página 3: d) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a AMSG, concede aos seus membros; e
- Número ou marcador, página 3: e) Serem auscultados pela Conselho de Direcção sobre assuntos relevantes para a vida da AMSG.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros correspondentes não gozam dos direitos mencionados nas alíneas a) e b) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários possuem os mesmos direitos que os membros correspondentes, para além de que encontramse isentos do pagamento da taxa de inscrição e de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros constituídos de forma colectiva representam-se no seio da AMSG, por uma pessoa singular, devidamente mandatada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Caso um membro colectivo deseje candidatar-se aos órgãos da associação, deve nomear uma pessoa singular para, em caso
- Texto do artigo, página 4: de eleição, exercer o cargo em nome próprio, respondendo a pessoa colectiva, solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da AMSG, os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)Cumprir o presente estatuto e contribuir para o prestígio e prossecução do objectivo da AMSG;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar a taxa de inscrição pontualmente a quotização ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com todos os requisitos legais estipulados pelas entidades competentes, inerentes ao funcionamento da AMSG.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da AMSG:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção (CD); e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação Conselho de Direcção, podem ser criadas comissões de trabalho para o desenvolvimento de actividades que sejam específicas e temporárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de dois anos, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por dez membros, nas quais se identificarão os cargos a desempenhar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Nenhum membro da associação deve assumir mais de um cargo dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo deliberativo da associação, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, presidida por um presidente elegido dentre os seus membros em suas deliberações, quando tomadas em conformidade com o presente estatuto e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com direito a voto e presidida por um membro eleito na Assembleia Geral pela maioria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, não pode deliberar sem a presença da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos exceptuados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto da AMSG exigem voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da AMSG.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada membro dispõe de um voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a prestação de contas, balanços, relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício anterior;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela entidade superior da AMSG;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger e destituir os titulares de funções em órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a transformação ou dissolução da AMSG.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Primeiro vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Segundo vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente E Dois Vice-Presidentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento, pelo Vice-Presidente coadjuvado pelo segundo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia
- Texto do artigo, página 4: bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação responsável em assegurar a administração da AMSG , e é o elo de ligação entre a associação e os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) director(a), tesoureiro(a) e secretário(a) e os três membros são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos, podendo ou não ser reconduzidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente, mensalmente, e sempre que for convocada pelo seu director, a pedido do Presidente da Mesa da AG, ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por carta ou correio electrónico, com a precedência mínima de oito dias, com a indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença ou representação de todos os membros que a compõe.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões da Direcção Executiva são presididas pelo director ou, no seu impedimento, por um membro eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Ao director é-lhe conferido o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da AMSG;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a AMSG em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da AMSG;
- Número ou marcador, página 4: e) Intitular delegados do Conselho de Direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 5: f) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da AMSG;
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da AMSG;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da taxa de inscrição e quotização;
- Número ou marcador, página 5: i) Administrar os bens e gerir os fundos da AMSG;
- Número ou marcador, página 5: j) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
- Número ou marcador, página 5: k) Elaborar e apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: l) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: m) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente; e
- Número ou marcador, página 5: n) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação, constituídos por três membros efectivos, sendo membros em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, e é-lhes permitida apenas uma recondução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições, pelo menos uma vez em seis meses, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Conselho de Direcção da AMSG.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação; e
- Número ou marcador, página 5: b) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas e emitir pareceres à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela AMSG e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da AMSG:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto da taxa de inscrição e quotização;
- Número ou marcador, página 5: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
- Número ou marcador, página 5: d) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da AMSG e no incremento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se dos termos do regulamento interno e as demais leis ordinárias vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Extinguindo-se a associação, procedese à liquidação do respectivo património.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial).
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção, em exercício no momento da dissolução, assume as funções próprias do liquidatário, a não ser que a Assembleia Geral designe, para o efeito, uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à Assembleia Geral determinar o destino dos bens que sobrarem, depois de satisfeito o passivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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