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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Prosperidade, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170136, uma entidade denominada, Prosperidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 47: Maria Ana Xavier André Muchine Chissano, casada com João António Chissano, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta mesma cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316212ª, emitido aos 18 de Outubro de 2016;
- Texto do artigo, página 47: João António Chissano, casado com Maria Ana Xavier André Muchine Chissano, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta mesma Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316213P, emitido aos 10 de Março de 2011.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Prosperidade, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na cidade de Mputo, no bairro do Alto-Maé, rua Eng. Alexandre Borges, n.º 54, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços na área de:
- Texto do artigo, página 48: a)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 48: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 48: c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MZN, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital, pertencente a sócia Maria Ana Xavier André Muchine Chissano;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital, pertencente ao sócio João António Chissano.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 48: Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de no mínimo 2 (dois) administradores, ou do mandatário a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 48: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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