Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Prosperidade, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170136, uma entidade denominada, Prosperidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 47 Maria Ana Xavier André Muchine Chissano, casada com João António Chissano, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta mesma cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316212ª, emitido aos 18 de Outubro de 2016;
Texto do artigo · p. 47 João António Chissano, casado com Maria Ana Xavier André Muchine Chissano, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta mesma Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316213P, emitido aos 10 de Março de 2011.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Prosperidade, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na cidade de Mputo, no bairro do Alto-Maé, rua Eng. Alexandre Borges, n.º 54, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços na área de:
Texto do artigo · p. 48 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 48 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 48 c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MZN, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital, pertencente a sócia Maria Ana Xavier André Muchine Chissano;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital, pertencente ao sócio João António Chissano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de no mínimo 2 (dois) administradores, ou do mandatário a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 48 Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Prosperidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170136, uma entidade denominada, Prosperidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Maria Ana Xavier André Muchine Chissano, casada com João António Chissano, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta mesma cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316212ª, emitido aos 18 de Outubro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 47: João António Chissano, casado com Maria Ana Xavier André Muchine Chissano, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta mesma Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316213P, emitido aos 10 de Março de 2011.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Prosperidade, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na cidade de Mputo, no bairro do Alto-Maé, rua Eng. Alexandre Borges, n.º 54, 2.º andar.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços na área de:
  17. Texto do artigo, página 48: a)Fornecimento de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 48: b) Organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 48: c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MZN, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital, pertencente a sócia Maria Ana Xavier André Muchine Chissano;
  24. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital, pertencente ao sócio João António Chissano.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  29. Número ou marcador, página 48: Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 48: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  31. Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de no mínimo 2 (dois) administradores, ou do mandatário a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  32. Número ou marcador, página 48: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  37. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 48: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.