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- Texto do artigo, página 48: Qykas Service, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação de Qykas Service, Limitada, sociedade unipessoal, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na vila-Sede de Molumbo, bairro 7 de Abril, distrito de Molumbo, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101019047, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 48: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada por Qykas Service, Limitada, sociedade unipessoal que será regida pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade Qykas Service, Limitada, tem a sua sede social na vila-Sede de Molumbo, bairro 7 de Abril, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade Qykas Service, Limitada, poderá porem, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede social para qualquer outro ponto do país, quando se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade de Qykas Service, Limitada, tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 48: a) Reprografia;
- Número ou marcador, página 48: b) Venda de consumíveis informáticos e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver ainda outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao único sócio Quisito Geraldo Siqueira, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações, dos sócios, dependendo do comedimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão ou divisão de quotas, ou parte dela a estranho depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo o mesmo directo ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Quisito Geraldo Siqueira, que desde já fica nomeado gerente com dispensa causa.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso algum o gerente ou o seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra a favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Competências do gerente)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade responde perante terceiro pelos actos ou emissões praticados pelo sócio gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio gerente reponha pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões, por ele praticado e que envolvam violações de lei, do pacto ou das deliberações social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade não se dissolve nos caos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por morte ou interdição de sócio, a sociedade não dissolve continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto os representes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Quelimane, 10 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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