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Texto do artigo · p. 48 Qykas Service, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação de Qykas Service, Limitada, sociedade unipessoal, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na vila-Sede de Molumbo, bairro 7 de Abril, distrito de Molumbo, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101019047, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 48 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada por Qykas Service, Limitada, sociedade unipessoal que será regida pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade Qykas Service, Limitada, tem a sua sede social na vila-Sede de Molumbo, bairro 7 de Abril, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade Qykas Service, Limitada, poderá porem, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede social para qualquer outro ponto do país, quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade de Qykas Service, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 48 a) Reprografia;
Número ou marcador · p. 48 b) Venda de consumíveis informáticos e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver ainda outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao único sócio Quisito Geraldo Siqueira, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações, dos sócios, dependendo do comedimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão ou divisão de quotas, ou parte dela a estranho depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo o mesmo directo ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Quisito Geraldo Siqueira, que desde já fica nomeado gerente com dispensa causa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso algum o gerente ou o seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra a favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade responde perante terceiro pelos actos ou emissões praticados pelo sócio gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio gerente reponha pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões, por ele praticado e que envolvam violações de lei, do pacto ou das deliberações social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade não se dissolve nos caos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por morte ou interdição de sócio, a sociedade não dissolve continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto os representes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Quelimane, 10 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Qykas Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação de Qykas Service, Limitada, sociedade unipessoal, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na vila-Sede de Molumbo, bairro 7 de Abril, distrito de Molumbo, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101019047, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 48: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada por Qykas Service, Limitada, sociedade unipessoal que será regida pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: Sede
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade Qykas Service, Limitada, tem a sua sede social na vila-Sede de Molumbo, bairro 7 de Abril, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade Qykas Service, Limitada, poderá porem, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede social para qualquer outro ponto do país, quando se julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade de Qykas Service, Limitada, tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 48: a) Reprografia;
  14. Número ou marcador, página 48: b) Venda de consumíveis informáticos e artigos de papelaria;
  15. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver ainda outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao único sócio Quisito Geraldo Siqueira, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Cessão ou divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações, dos sócios, dependendo do comedimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão ou divisão de quotas, ou parte dela a estranho depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  25. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo o mesmo directo ser exercido pelos sócios individualmente.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Conselho de gerência)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Quisito Geraldo Siqueira, que desde já fica nomeado gerente com dispensa causa.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso algum o gerente ou o seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra a favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 48: (Competências do gerente)
  32. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade responde perante terceiro pelos actos ou emissões praticados pelo sócio gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio gerente reponha pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões, por ele praticado e que envolvam violações de lei, do pacto ou das deliberações social.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade não se dissolve nos caos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  37. Número ou marcador, página 49: Dois) Por morte ou interdição de sócio, a sociedade não dissolve continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto os representes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 49: Quelimane, 10 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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