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Texto do artigo · p. 49 Resort Shani, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Junho do ano dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo e no Segundo Cartório Notarial, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi operada uma mudança de denominação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Resort Shani, Limitada passando denominar-se Resort Shani Hotel Viajante, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Que em consequência da referida mudança alteram o pacto social na redacção do capítulo I, no seu artigo primeiro que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Resort Shani Hotel Viajante, Limitada e será regida pelos estatutos e pela demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade tem a sede social na Estrada Nacional N4, número trinta e dois da parcela três mil trezentos e setenta e nove barra H barra sete barra um, Matola Tchumene Um, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 49 Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continua a vigorar do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, quatro de Julho dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 49 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Resort Shani, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Junho do ano dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo e no Segundo Cartório Notarial, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi operada uma mudança de denominação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Resort Shani, Limitada passando denominar-se Resort Shani Hotel Viajante, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Que em consequência da referida mudança alteram o pacto social na redacção do capítulo I, no seu artigo primeiro que passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: (Denominação, duração e sede social)
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Resort Shani Hotel Viajante, Limitada e será regida pelos estatutos e pela demais legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade tem a sede social na Estrada Nacional N4, número trinta e dois da parcela três mil trezentos e setenta e nove barra H barra sete barra um, Matola Tchumene Um, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 49: Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura continua a vigorar do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, quatro de Julho dois mil e dezassete.
  13. Texto do artigo, página 49: — O Notário, Ilegível.
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