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Texto do artigo · p. 50 Shuiwan, S. A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 51 Legais sob NUEL 101168999, uma entidade denominada, Shuiwan, S. A.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Shuiwan, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Chiundi n.° 70, bairro da Polana-Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 51 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 51 b) Aquacultura; c)Processamento de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 51 d) Reparação de embarcações;
Número ou marcador · p. 51 e) Prestação de serviços na área de pesca;
Número ou marcador · p. 51 f) Comércio de equipamentos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 51 g) Comércio de peças para embarcações;
Número ou marcador · p. 51 h) Assistência técnica aos operadores pesqueiros;
Número ou marcador · p. 51 i) Assistência técnica aos operadores de aquacultura;
Número ou marcador · p. 51 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Auade Júnior, Hechun Wang e Zhixiong wu.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 51 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 51 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Shuiwan, S. A.
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 101168999, uma entidade denominada, Shuiwan, S. A.
  4. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Shuiwan, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Chiundi n.° 70, bairro da Polana-Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 51: a) Pesca;
  12. Número ou marcador, página 51: b) Aquacultura; c)Processamento de produtos pesqueiros;
  13. Número ou marcador, página 51: d) Reparação de embarcações;
  14. Número ou marcador, página 51: e) Prestação de serviços na área de pesca;
  15. Número ou marcador, página 51: f) Comércio de equipamentos pesqueiros;
  16. Número ou marcador, página 51: g) Comércio de peças para embarcações;
  17. Número ou marcador, página 51: h) Assistência técnica aos operadores pesqueiros;
  18. Número ou marcador, página 51: i) Assistência técnica aos operadores de aquacultura;
  19. Número ou marcador, página 51: j) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 51: (Capital social, aumento e redução)
  25. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 51: (Conselho de Administração)
  29. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  30. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  31. Número ou marcador, página 51: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  32. Número ou marcador, página 51: Quatro) Assim ficam nomeados como administradores os senhores Paulo Auade Júnior, Hechun Wang e Zhixiong wu.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  36. Número ou marcador, página 51: a) Assinatura de dois administradores;
  37. Número ou marcador, página 51: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  39. Texto do artigo, página 51: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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