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Texto do artigo · p. 51 SOMODESI – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada que por escritura do dia sete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas sessenta e seis, e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu a constituição da sociedade dos sócios Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira, solteiro maior, natural de Moçambique e Rodrigo Pereira Melro Sebastião, solteiro maior, natural de BombarralPortugal, ambos residentes na cidade da Beira, nos termos do artigo 90, do Código Comercial os cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Preâmbulo)
Texto do artigo · p. 51 Considerando que o estado do mundo e o actual e acelerado processo de globalização e degradação ambiental tem colocado a humanidade perante o enorme desafio e responsabilidade em implementar a nível global a filosofia do desenvolvimento sustentável, porventura o único modelo visionável de desenvolvimento civilizacional capaz de garantir a manutenção e a preservação dos mecanismos da utilização racional e sustentável dos recursos naturais que estão na base e são o suporte da vida do homem enquanto espécie e neste planeta.
Texto do artigo · p. 51 Reconhecendo que a conservação da natureza em todos os seus aspectos e domínios se encontra ameaçada pelas más práticas em curso, pelos modelos de produção e hábitos de consumo potenciados pelo aumento demográfico, e pelas consequências da má governação.
Texto do artigo · p. 51 Considerando que a depleção dos recursos naturais e os impactos adversos da degradação do meio ambiente, incluindo a desertificação, a seca, a degradação e destruição dos ecossistemas e habitats, a progressiva escassez de água doce e a perda da biodiversidade, exacerbam e somam à lista de perigos e desafios que a humanidade enfrenta, e com consequências ainda não totalmente visionáveis e apreciadas por grande parte da população mundial.
Texto do artigo · p. 51 Tratando-se que o processo em curso e já observável das alterações climáticas é um dos maiores desafios do nosso tempo e cujos impactos negativos comprometem seriamente a capacidade dos vários países em implementar e alcançar os objectivos do desenvolvimento sustentável.
Texto do artigo · p. 51 Reconhecendo também que o aumento global da temperatura e do nível do mar, a acidificação dos oceanos e outros impactos das alterações climáticas estão a afectar seriamente as zonas costeiras e os países com linhas de costa de baixa altitude, incluindo muitos dos países menos desenvolvidos, ou em vias de desenvolvimento, e os situados em pequenas ilhas ou arquipélagos.
Texto do artigo · p. 51 Admitindo, pois, que está em risco a sobrevivência de muitas comunidades e seus modos de vida, e a subsistência dos sistemas de suporte da biosfera no planeta, o garante último dos mecanismos e processos de manutenção da vida neste planeta.
Texto do artigo · p. 51 Considerando que para lidar com estas questões e problemática se estabeleceu, no âmbito da Organização das Nações Unidas, um novo e actual plano universal de acção, designado por Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que visa as pessoas, o planeta, a prosperidade e o fortalecimento da paz a nível global num ambiente de maior liberdade.
Texto do artigo · p. 52 Observando que essa Agenda estabelece 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 Metas e que para a sua implementação apela a todos os países e partes interessadas, comummente designados por stakeholders, para agirem em colaboração e pela constituição de parcerias, no sentido de ampliarem e aprofundarem a sua capacidade de acção e de mobilização de meios e recursos, baseando-se num espírito de fortalecimento da solidariedade, com particular enfoque sobre as necessidades dos mais pobres e mais vulneráveis.
Texto do artigo · p. 52 No sentido de assumir-se uma responsabilidade perante este apelo e reconhecendo o importante e crucial papel que cada um pode e deve ter na realização dos ambiciosos propósitos desta Agenda, que tem como fim último melhorar a vida e os modos de vida de todos os homens e populações, visionando que pela nossa colectiva acção o mundo será, assim, transformado para melhor.
Texto do artigo · p. 52 Reconhecendo que o século 21 será absolutamente determinante para se tomarem, com firmeza, coragem e determinação, as grandes decisões que irão definir o futuro próximo da humanidade, e que tais decisões deverão ser tomadas por cada cidadão, individualmente, e, colectivamente, pelas várias instituições de cada país.
Texto do artigo · p. 52 Acreditando que as empresas podem e devem ter um fundamental e crucial papel de contribuir para a implementação efectiva destes propósitos e na realização das metas e dos objectivos preconizados, nomeadamente o fortalecimento da paz, da segurança, da cooperação e das relações de amizade entre todas as nações, em conformidade com os princípios da justiça e igualdade de direitos e promoção do progresso económico e social de todos os povos do mundo, bem como para o desenvolvimento sustentável do nosso mundo natural.
Texto do artigo · p. 52 E, finalmente, observando e reconhecendo da importância e da necessidade de haverem-se empresas moçambicanas focadas, no seu objecto social, em visionar esta problemática na sua totalidade, em assumirem uma responsabilidade empresarial em prol do desenvolvimento harmonioso e integrado da sociedade, da economia e do ambiente, em clarificar o quadro conjuntural encontrado de ameaças e perigos, de oportunidades e desafios, em dimanar orientações estratégicas e programáticas e a definição e implementação de planos operacionais para a realização das metas e dos objectivos pensados, em cooperarem positiva e activamente com entidades terceiras num âmbito alargado e diversificado de actividades e num espírito de ajuda e entreajuda com as partes envolvidas, e em promoverem continuamente uma pedagogia junto de todos aqueles que se encontrem na esfera da sua actividade e ou influência, vêm, os presentes sócios fundadores, constituírem uma sociedade que se regerá nos termos e condições plasmadas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação SOMODESI – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada, podendo ser abreviadamente designa por SOMODESI, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social, definido na sua generalidade e abrangência, a realização de actividades conducentes a e em conformidade com a filosofia do desenvolvimento sustentável, nomeadamente as actividades dos sectores social, económico e ambiental, incluindo as actividades das artes, das ciências, das humanidades, das tecnologias e, de um modo geral, da cultura na sua universalidade e diversidade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade promove, em especificidade, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 52 a ) A c t i v i d a d e s d e c r i a ç ã o , desenvolvimento, implementação e gestão de programas e projectos de investigação e desenvolvimento social, económico e ambiental, em Moçambique ou no estrangeiro; b ) A c t i v i d a d e s d e c r i a ç ã o , desenvolvimento, implementação e gestão de programas e projectos de desenvolvimento de capacitação, formação e integração de jovens e população carenciada no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 52 c) Actividades de criação e participação em observatórios e respectiva pesquisa e elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento social, económico e ambiental em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 52 d) Actividades de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 52 e) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluindo o desenvolvimento e a investigação fundamental, aplicada ou experimental;
Número ou marcador · p. 52 f) Actividades administrativas e dos serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 52 g) Actividades de educação;
Número ou marcador · p. 52 h) Actividades de saúde humana e apoio social;
Número ou marcador · p. 52 i) Actividades de processamento e distribuição de bens e mercadorias, com compra e venda a grosso e a retalho, e com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 j) Actividades de captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 52 k) Actividades de saneamento e gestão de resíduos e despoluição;
Número ou marcador · p. 52 l) Actividades de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca, e suas comercializações;
Número ou marcador · p. 52 m) Actividades das indústrias extractivas e indústrias transformadoras;
Número ou marcador · p. 52 n) Actividades da área energética, incluindo a produção, a distribuição e a comercialização; o)Actividades de construção, englobando a construção propriamente dita e a demolição, no âmbito da construção de edifícios e da arquitectura e da engenharia civil, sendo as obras o resultado de actividades diversas;
Número ou marcador · p. 52 p) Actividades do comércio por grosso e a retalho, incluindo a reparação de veículos automóveis e motociclos, e com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 q) Actividades dos transportes e armazenagem; r)Actividades de alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 52 s) Actividades financeiras e de seguros;
Número ou marcador · p. 52 t) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 52 u) Actividades culturais, artísticas, de espectáculos, desportistas e recreativas, incluindo lotarias e outros jogos de aposta;
Número ou marcador · p. 52 v) Actividades das organizações associativas ou afins; w)Actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades de produção das famílias para uso próprio;
Texto do artigo · p. 52 x) Actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras actividades que se conformam com o seu objecto social e que não se incluam na esfera das actividades especificamente descritas no número dois; ou, ainda, quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais e de igual valor, sendo:
Texto do artigo · p. 52 Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondendo a
Texto do artigo · p. 53 cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio fundador Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira, e outra quota de sessenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento, pertencente ao fundador Rodrigo Pereira Melro Sebastião.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Aumento de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 53 Por deliberação dos sócios, poderão haver aumentos de capital social, prestações suplementares e suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como no estrangeiro, será exercida pelos administradores designados pela assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os dois sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é necessária a assinatura de dois administradores, ou de mandatário ou procurador da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 53 Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 51: SOMODESI – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada que por escritura do dia sete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas sessenta e seis, e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu a constituição da sociedade dos sócios Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira, solteiro maior, natural de Moçambique e Rodrigo Pereira Melro Sebastião, solteiro maior, natural de BombarralPortugal, ambos residentes na cidade da Beira, nos termos do artigo 90, do Código Comercial os cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Preâmbulo)
  5. Texto do artigo, página 51: Considerando que o estado do mundo e o actual e acelerado processo de globalização e degradação ambiental tem colocado a humanidade perante o enorme desafio e responsabilidade em implementar a nível global a filosofia do desenvolvimento sustentável, porventura o único modelo visionável de desenvolvimento civilizacional capaz de garantir a manutenção e a preservação dos mecanismos da utilização racional e sustentável dos recursos naturais que estão na base e são o suporte da vida do homem enquanto espécie e neste planeta.
  6. Texto do artigo, página 51: Reconhecendo que a conservação da natureza em todos os seus aspectos e domínios se encontra ameaçada pelas más práticas em curso, pelos modelos de produção e hábitos de consumo potenciados pelo aumento demográfico, e pelas consequências da má governação.
  7. Texto do artigo, página 51: Considerando que a depleção dos recursos naturais e os impactos adversos da degradação do meio ambiente, incluindo a desertificação, a seca, a degradação e destruição dos ecossistemas e habitats, a progressiva escassez de água doce e a perda da biodiversidade, exacerbam e somam à lista de perigos e desafios que a humanidade enfrenta, e com consequências ainda não totalmente visionáveis e apreciadas por grande parte da população mundial.
  8. Texto do artigo, página 51: Tratando-se que o processo em curso e já observável das alterações climáticas é um dos maiores desafios do nosso tempo e cujos impactos negativos comprometem seriamente a capacidade dos vários países em implementar e alcançar os objectivos do desenvolvimento sustentável.
  9. Texto do artigo, página 51: Reconhecendo também que o aumento global da temperatura e do nível do mar, a acidificação dos oceanos e outros impactos das alterações climáticas estão a afectar seriamente as zonas costeiras e os países com linhas de costa de baixa altitude, incluindo muitos dos países menos desenvolvidos, ou em vias de desenvolvimento, e os situados em pequenas ilhas ou arquipélagos.
  10. Texto do artigo, página 51: Admitindo, pois, que está em risco a sobrevivência de muitas comunidades e seus modos de vida, e a subsistência dos sistemas de suporte da biosfera no planeta, o garante último dos mecanismos e processos de manutenção da vida neste planeta.
  11. Texto do artigo, página 51: Considerando que para lidar com estas questões e problemática se estabeleceu, no âmbito da Organização das Nações Unidas, um novo e actual plano universal de acção, designado por Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que visa as pessoas, o planeta, a prosperidade e o fortalecimento da paz a nível global num ambiente de maior liberdade.
  12. Texto do artigo, página 52: Observando que essa Agenda estabelece 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 Metas e que para a sua implementação apela a todos os países e partes interessadas, comummente designados por stakeholders, para agirem em colaboração e pela constituição de parcerias, no sentido de ampliarem e aprofundarem a sua capacidade de acção e de mobilização de meios e recursos, baseando-se num espírito de fortalecimento da solidariedade, com particular enfoque sobre as necessidades dos mais pobres e mais vulneráveis.
  13. Texto do artigo, página 52: No sentido de assumir-se uma responsabilidade perante este apelo e reconhecendo o importante e crucial papel que cada um pode e deve ter na realização dos ambiciosos propósitos desta Agenda, que tem como fim último melhorar a vida e os modos de vida de todos os homens e populações, visionando que pela nossa colectiva acção o mundo será, assim, transformado para melhor.
  14. Texto do artigo, página 52: Reconhecendo que o século 21 será absolutamente determinante para se tomarem, com firmeza, coragem e determinação, as grandes decisões que irão definir o futuro próximo da humanidade, e que tais decisões deverão ser tomadas por cada cidadão, individualmente, e, colectivamente, pelas várias instituições de cada país.
  15. Texto do artigo, página 52: Acreditando que as empresas podem e devem ter um fundamental e crucial papel de contribuir para a implementação efectiva destes propósitos e na realização das metas e dos objectivos preconizados, nomeadamente o fortalecimento da paz, da segurança, da cooperação e das relações de amizade entre todas as nações, em conformidade com os princípios da justiça e igualdade de direitos e promoção do progresso económico e social de todos os povos do mundo, bem como para o desenvolvimento sustentável do nosso mundo natural.
  16. Texto do artigo, página 52: E, finalmente, observando e reconhecendo da importância e da necessidade de haverem-se empresas moçambicanas focadas, no seu objecto social, em visionar esta problemática na sua totalidade, em assumirem uma responsabilidade empresarial em prol do desenvolvimento harmonioso e integrado da sociedade, da economia e do ambiente, em clarificar o quadro conjuntural encontrado de ameaças e perigos, de oportunidades e desafios, em dimanar orientações estratégicas e programáticas e a definição e implementação de planos operacionais para a realização das metas e dos objectivos pensados, em cooperarem positiva e activamente com entidades terceiras num âmbito alargado e diversificado de actividades e num espírito de ajuda e entreajuda com as partes envolvidas, e em promoverem continuamente uma pedagogia junto de todos aqueles que se encontrem na esfera da sua actividade e ou influência, vêm, os presentes sócios fundadores, constituírem uma sociedade que se regerá nos termos e condições plasmadas no presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  19. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação SOMODESI – Sociedade Moçambicana para o Desenvolvimento Sustentável Integrado, Limitada, podendo ser abreviadamente designa por SOMODESI, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 52: (Sede e âmbito)
  23. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social, definido na sua generalidade e abrangência, a realização de actividades conducentes a e em conformidade com a filosofia do desenvolvimento sustentável, nomeadamente as actividades dos sectores social, económico e ambiental, incluindo as actividades das artes, das ciências, das humanidades, das tecnologias e, de um modo geral, da cultura na sua universalidade e diversidade.
  27. Número ou marcador, página 52: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade promove, em especificidade, as seguintes actividades:
  28. Texto do artigo, página 52: a ) A c t i v i d a d e s d e c r i a ç ã o , desenvolvimento, implementação e gestão de programas e projectos de investigação e desenvolvimento social, económico e ambiental, em Moçambique ou no estrangeiro; b ) A c t i v i d a d e s d e c r i a ç ã o , desenvolvimento, implementação e gestão de programas e projectos de desenvolvimento de capacitação, formação e integração de jovens e população carenciada no mercado de trabalho;
  29. Número ou marcador, página 52: c) Actividades de criação e participação em observatórios e respectiva pesquisa e elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento social, económico e ambiental em Moçambique ou no estrangeiro;
  30. Número ou marcador, página 52: d) Actividades de informação e de comunicação;
  31. Número ou marcador, página 52: e) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluindo o desenvolvimento e a investigação fundamental, aplicada ou experimental;
  32. Número ou marcador, página 52: f) Actividades administrativas e dos serviços de apoio;
  33. Número ou marcador, página 52: g) Actividades de educação;
  34. Número ou marcador, página 52: h) Actividades de saúde humana e apoio social;
  35. Número ou marcador, página 52: i) Actividades de processamento e distribuição de bens e mercadorias, com compra e venda a grosso e a retalho, e com importação e exportação;
  36. Número ou marcador, página 52: j) Actividades de captação, tratamento e distribuição de água;
  37. Número ou marcador, página 52: k) Actividades de saneamento e gestão de resíduos e despoluição;
  38. Número ou marcador, página 52: l) Actividades de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca, e suas comercializações;
  39. Número ou marcador, página 52: m) Actividades das indústrias extractivas e indústrias transformadoras;
  40. Número ou marcador, página 52: n) Actividades da área energética, incluindo a produção, a distribuição e a comercialização; o)Actividades de construção, englobando a construção propriamente dita e a demolição, no âmbito da construção de edifícios e da arquitectura e da engenharia civil, sendo as obras o resultado de actividades diversas;
  41. Número ou marcador, página 52: p) Actividades do comércio por grosso e a retalho, incluindo a reparação de veículos automóveis e motociclos, e com importação e exportação;
  42. Número ou marcador, página 52: q) Actividades dos transportes e armazenagem; r)Actividades de alojamento, restauração e similares;
  43. Número ou marcador, página 52: s) Actividades financeiras e de seguros;
  44. Número ou marcador, página 52: t) Actividades imobiliárias;
  45. Número ou marcador, página 52: u) Actividades culturais, artísticas, de espectáculos, desportistas e recreativas, incluindo lotarias e outros jogos de aposta;
  46. Número ou marcador, página 52: v) Actividades das organizações associativas ou afins; w)Actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e actividades de produção das famílias para uso próprio;
  47. Texto do artigo, página 52: x) Actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
  48. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras actividades que se conformam com o seu objecto social e que não se incluam na esfera das actividades especificamente descritas no número dois; ou, ainda, quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais e de igual valor, sendo:
  52. Texto do artigo, página 52: Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondendo a
  53. Texto do artigo, página 53: cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio fundador Nuno Filipe Norton Pinto Teixeira, e outra quota de sessenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento, pertencente ao fundador Rodrigo Pereira Melro Sebastião.
  54. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 53: (Aumento de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  56. Texto do artigo, página 53: Por deliberação dos sócios, poderão haver aumentos de capital social, prestações suplementares e suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 53: Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como no estrangeiro, será exercida pelos administradores designados pela assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os dois sócios, com dispensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 53: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é necessária a assinatura de dois administradores, ou de mandatário ou procurador da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  62. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou gerente.
  63. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 53: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 53: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  67. Número ou marcador, página 53: Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  68. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  69. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 53: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2019. — A Notária,
  73. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
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