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Texto do artigo · p. 53 Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101084469, denominada Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelas sócias Mércia Armindo Farinha e Maria Adelaide Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como sua denominação Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua CI-007, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Prestação de serviço em catering;
Número ou marcador · p. 53 b) Comércio em produtos diversos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de quota, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 53 a) Mércia Armindo Farinha, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Maria Adelaide Constantino Lidimba, com a quota de 50,000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 53 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 53 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 53 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é gerida por todos sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Fica desde já indicado a senhora, Mércia Armindo Farinha, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 54 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 54 Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 54 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
Texto do artigo · p. 54 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101084469, denominada Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelas sócias Mércia Armindo Farinha e Maria Adelaide Constantino Lidimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como sua denominação Sonhos Reais Catering e Eventos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua CI-007, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviço em catering;
  15. Número ou marcador, página 53: b) Comércio em produtos diversos autorizados pela lei moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de quota, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 53: a) Mércia Armindo Farinha, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 53: b) Maria Adelaide Constantino Lidimba, com a quota de 50,000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 53: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 53: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  31. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  34. Número ou marcador, página 53: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  35. Número ou marcador, página 53: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  36. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é gerida por todos sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 53: Dois) Fica desde já indicado a senhora, Mércia Armindo Farinha, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 54: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 54: (Distribuição de resultados)
  47. Texto do artigo, página 54: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e transformação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  51. Número ou marcador, página 54: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  55. Texto do artigo, página 54: Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  56. Texto do artigo, página 54: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  57. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
  58. Texto do artigo, página 54: de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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