Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia – ACOPROZA
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Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia – ACOPROZA
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia – ACOPROZA
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, fundação e a sede
- Texto do artigo, página 5: Acoproza Agrícola Lupeio é uma associação dos Combatentes criadas em Quelimane e tem sua sede no distrito de Nicoadala onde desenvolve as actividades agrícola no povoado de sopeio localidade Munhonha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Número ou marcador, página 5: Um) Acoproza é uma associação independente de qualquer outra associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ela e caracterizada em uma associação empenhada no combate contra a destruição no nosso seio produzindo a comida para todos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 5: Um) Acoproza é uma associação que assenta o seu projecto em criação de autoemprego na camada dos combatentes junto com a sua família.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Aberta para receber qualquer apoio em prol do desenvolvimento das suas actividades com eficiência aumentando assim a sua área de cultivo.
- Texto do artigo, página 5: Estatuto da associação dos combatentes em progresso da Zambézia (Acoproza-agrícolaSupeio)
- Texto do artigo, página 5: Introdução Nos combatentes na luta de libertação de Moçambique, construtores da dependência nacional, hoje, engajados na luta contra a pobreza económica do nosso país em geral e da nossa província em particular.
- Texto do artigo, página 5: Nos combatentes desta urbe lutamos para o progresso da nossa província unidos na associação Acoproza para a produção de comida com a finalidade de acabar a desnutrição crónica da nossa província.
- Texto do artigo, página 5: Com esta introdução pensamos a transmitir a nova geração, mulher, homem, jovens e geração vindoura na criação de auto-emprego em varias camada sociais assegurando a tarefa da libertação a conquista da dependência económica, social e cultura em conformidade com os objetivos definidos no 1.° congresso realizado de 23 a28 de Setembro de 1992,construindo um futuro melhor para Moçambique e todos moçambicanos.
- Texto do artigo, página 5: Por isso, esta Associação- AcoprozaAgrícola-Supeio, tem a vontade de lutar contra a pobreza rumo ao progresso da província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo específico da associação
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Debater e tomar posições perante os problemas da vida dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a educação cívica no cumprimento das tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir as actividades da associação projectadas a realidade social, económico dos associados no combate a pobreza garantido o progresso da província no concerne na produção de alimentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Projectar novas tarefas de rendimento para crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover um desenvolvimento sócio económico sustentado e equilibrado entre os membros na base de livre iniciativa da participação activa nas actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir a criação das condições da vida dos associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Membro da associação, filiação
- Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da associação todo os combatentes independentemente seja da Luta da Libertação Nacional ou da defesa da soberania desde que aceite os estatutos e dos regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) Admissão de membro é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento vigente na associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O período da admissão é representado pelo próprio candidato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Admissão de um membro é decidida na assembleia geral da associação no prazo de 120 dias 4 meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 6: Um) São princípios deveres a considerar:
- Número ou marcador, página 6: a) Defender os interesses dos associados não individual;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a cultura da união entre os membros associados;
- Número ou marcador, página 6: c) Guiar-se pelo estatuto e o regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Contribuir ideias para o progresso da nossa associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o combate à pobreza a elevação da qualidade de vida mais sustentável nas famílias associados;
- Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver a cultura de trabalho e de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: g) Respeitar os direitos e igualdade dos associados na utilização dos bens da empresa; h)Pagar regularmente das quotas mensais para garantir a sustentabilidade de associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Denunciar e combater a corrupção na empresa;
- Número ou marcador, página 6: j) Lutar pela elevação permanente da qualidade da vida dos associados;
- Número ou marcador, página 6: k) Guardar sigilo sobre as actividades internas da associação;
- Número ou marcador, página 6: l) Qualquer membro associados deve-se declarar impedindo de decidir ou participar na discussão e votação de matéria que lhe beneficie directamente ou beneficio a sua esposa, perante os outros; m)Conquistar os mercados para a locação dos produtos;
- Número ou marcador, página 6: n) Conquistar os parceiros para garantir o financiamento da associação garantindo assim sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO São direitos dos membros dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar na discussão de questões da vida económica, social da associação concretamente dos seus membros apresentar as alternativas para o desenvolvimento da associação; c)Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões que achar anormal para associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Possuir o cartão ou crachá da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Discutir livremente os problemas da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Ver reconhecido o seu empenho e dedicação no trabalho;
- Número ou marcador, página 6: g) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos na associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Os membros associados gozam de direito de ser apoiado no caso de doenças ou a morte da sua família, como esposa filhos, netos direitos, pais e a mãe;
- Número ou marcador, página 6: i) O membro associado tem direito de ser criticado e autocriticar-se para o melhor relacionamento entre os associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disciplina
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou os regulamentos da associação não cumpram as decisões, as suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas sanções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O objetivo fundamental da sanção e a educação dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Antes da decisão as acusações devem ser cuidadosamente analisadas e devidamente comprovadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Seguir-se primeiro antes de tomadas de sanções severas, chamadas de atenções, caso o problema não seja muito grave; (advertências).
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Uma e duas três sofrerão de expulsão da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Método de trabalho
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação e o seu funcionamento assenta nos seguintes métodos de trabalho:
- Número ou marcador, página 6: a) Todos membros da associação devem participar activamente no trabalho do campo;
- Número ou marcador, página 6: b) O trabalho deve ser colectivo excepto tenha uma justificação aceitável da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) O funcionamento do órgão da associação deve estar sempre de acordo com os estatutos e o regulamento;
- Número ou marcador, página 6: d) O órgão cessa as funções devido ao mau funcionamento na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) As decisões da Assembleia Geral são obrigatórias;
- Número ou marcador, página 6: f) A eficiência do trabalho e o resultado do engrandecimento da associação depende o empenho e a dedicação dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os métodos da direcção devem ser sempre combinados com a iniciativa criadora e responsabilidade individual:
- Número ou marcador, página 6: a) Adirecção reúne-se de trinta em trinta dias;
- Número ou marcador, página 6: b) A Assembleia Geral da associação reúne-se ordinariamente de seis em seis meses;
- Número ou marcador, página 6: c) E extraordinariamente quando a direcção da associação convocarem ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação na Assembleia Geral da associação.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 14 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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