Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia – ACOPROZA

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Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia – ACOPROZA

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia – ACOPROZA
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, fundação e a sede
Texto do artigo · p. 5 Acoproza Agrícola Lupeio é uma associação dos Combatentes criadas em Quelimane e tem sua sede no distrito de Nicoadala onde desenvolve as actividades agrícola no povoado de sopeio localidade Munhonha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) Acoproza é uma associação independente de qualquer outra associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ela e caracterizada em uma associação empenhada no combate contra a destruição no nosso seio produzindo a comida para todos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 5 Um) Acoproza é uma associação que assenta o seu projecto em criação de autoemprego na camada dos combatentes junto com a sua família.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aberta para receber qualquer apoio em prol do desenvolvimento das suas actividades com eficiência aumentando assim a sua área de cultivo.
Texto do artigo · p. 5 Estatuto da associação dos combatentes em progresso da Zambézia (Acoproza-agrícolaSupeio)
Texto do artigo · p. 5 Introdução Nos combatentes na luta de libertação de Moçambique, construtores da dependência nacional, hoje, engajados na luta contra a pobreza económica do nosso país em geral e da nossa província em particular.
Texto do artigo · p. 5 Nos combatentes desta urbe lutamos para o progresso da nossa província unidos na associação Acoproza para a produção de comida com a finalidade de acabar a desnutrição crónica da nossa província.
Texto do artigo · p. 5 Com esta introdução pensamos a transmitir a nova geração, mulher, homem, jovens e geração vindoura na criação de auto-emprego em varias camada sociais assegurando a tarefa da libertação a conquista da dependência económica, social e cultura em conformidade com os objetivos definidos no 1.° congresso realizado de 23 a28 de Setembro de 1992,construindo um futuro melhor para Moçambique e todos moçambicanos.
Texto do artigo · p. 5 Por isso, esta Associação- AcoprozaAgrícola-Supeio, tem a vontade de lutar contra a pobreza rumo ao progresso da província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo específico da associação
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Debater e tomar posições perante os problemas da vida dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a educação cívica no cumprimento das tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir as actividades da associação projectadas a realidade social, económico dos associados no combate a pobreza garantido o progresso da província no concerne na produção de alimentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Projectar novas tarefas de rendimento para crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover um desenvolvimento sócio económico sustentado e equilibrado entre os membros na base de livre iniciativa da participação activa nas actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir a criação das condições da vida dos associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membro da associação, filiação
Texto do artigo · p. 6 Pode ser membro da associação todo os combatentes independentemente seja da Luta da Libertação Nacional ou da defesa da soberania desde que aceite os estatutos e dos regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) Admissão de membro é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento vigente na associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O período da admissão é representado pelo próprio candidato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Admissão de um membro é decidida na assembleia geral da associação no prazo de 120 dias 4 meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 6 Um) São princípios deveres a considerar:
Número ou marcador · p. 6 a) Defender os interesses dos associados não individual;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a cultura da união entre os membros associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Guiar-se pelo estatuto e o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir ideias para o progresso da nossa associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Contribuir para o combate à pobreza a elevação da qualidade de vida mais sustentável nas famílias associados;
Número ou marcador · p. 6 f) Desenvolver a cultura de trabalho e de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 g) Respeitar os direitos e igualdade dos associados na utilização dos bens da empresa; h)Pagar regularmente das quotas mensais para garantir a sustentabilidade de associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Denunciar e combater a corrupção na empresa;
Número ou marcador · p. 6 j) Lutar pela elevação permanente da qualidade da vida dos associados;
Número ou marcador · p. 6 k) Guardar sigilo sobre as actividades internas da associação;
Número ou marcador · p. 6 l) Qualquer membro associados deve-se declarar impedindo de decidir ou participar na discussão e votação de matéria que lhe beneficie directamente ou beneficio a sua esposa, perante os outros; m)Conquistar os mercados para a locação dos produtos;
Número ou marcador · p. 6 n) Conquistar os parceiros para garantir o financiamento da associação garantindo assim sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO São direitos dos membros dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar na discussão de questões da vida económica, social da associação concretamente dos seus membros apresentar as alternativas para o desenvolvimento da associação; c)Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões que achar anormal para associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Possuir o cartão ou crachá da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Discutir livremente os problemas da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Ver reconhecido o seu empenho e dedicação no trabalho;
Número ou marcador · p. 6 g) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos na associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Os membros associados gozam de direito de ser apoiado no caso de doenças ou a morte da sua família, como esposa filhos, netos direitos, pais e a mãe;
Número ou marcador · p. 6 i) O membro associado tem direito de ser criticado e autocriticar-se para o melhor relacionamento entre os associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disciplina
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou os regulamentos da associação não cumpram as decisões, as suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objetivo fundamental da sanção e a educação dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Antes da decisão as acusações devem ser cuidadosamente analisadas e devidamente comprovadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Seguir-se primeiro antes de tomadas de sanções severas, chamadas de atenções, caso o problema não seja muito grave; (advertências).
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Uma e duas três sofrerão de expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Método de trabalho
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação e o seu funcionamento assenta nos seguintes métodos de trabalho:
Número ou marcador · p. 6 a) Todos membros da associação devem participar activamente no trabalho do campo;
Número ou marcador · p. 6 b) O trabalho deve ser colectivo excepto tenha uma justificação aceitável da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) O funcionamento do órgão da associação deve estar sempre de acordo com os estatutos e o regulamento;
Número ou marcador · p. 6 d) O órgão cessa as funções devido ao mau funcionamento na Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) As decisões da Assembleia Geral são obrigatórias;
Número ou marcador · p. 6 f) A eficiência do trabalho e o resultado do engrandecimento da associação depende o empenho e a dedicação dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os métodos da direcção devem ser sempre combinados com a iniciativa criadora e responsabilidade individual:
Número ou marcador · p. 6 a) Adirecção reúne-se de trinta em trinta dias;
Número ou marcador · p. 6 b) A Assembleia Geral da associação reúne-se ordinariamente de seis em seis meses;
Número ou marcador · p. 6 c) E extraordinariamente quando a direcção da associação convocarem ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação na Assembleia Geral da associação.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 14 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Combatentes em Progresso da Zambézia – ACOPROZA
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação, fundação e a sede
  5. Texto do artigo, página 5: Acoproza Agrícola Lupeio é uma associação dos Combatentes criadas em Quelimane e tem sua sede no distrito de Nicoadala onde desenvolve as actividades agrícola no povoado de sopeio localidade Munhonha.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Natureza
  8. Número ou marcador, página 5: Um) Acoproza é uma associação independente de qualquer outra associação.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Ela e caracterizada em uma associação empenhada no combate contra a destruição no nosso seio produzindo a comida para todos.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Princípios fundamentais
  12. Número ou marcador, página 5: Um) Acoproza é uma associação que assenta o seu projecto em criação de autoemprego na camada dos combatentes junto com a sua família.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Aberta para receber qualquer apoio em prol do desenvolvimento das suas actividades com eficiência aumentando assim a sua área de cultivo.
  14. Texto do artigo, página 5: Estatuto da associação dos combatentes em progresso da Zambézia (Acoproza-agrícolaSupeio)
  15. Texto do artigo, página 5: Introdução Nos combatentes na luta de libertação de Moçambique, construtores da dependência nacional, hoje, engajados na luta contra a pobreza económica do nosso país em geral e da nossa província em particular.
  16. Texto do artigo, página 5: Nos combatentes desta urbe lutamos para o progresso da nossa província unidos na associação Acoproza para a produção de comida com a finalidade de acabar a desnutrição crónica da nossa província.
  17. Texto do artigo, página 5: Com esta introdução pensamos a transmitir a nova geração, mulher, homem, jovens e geração vindoura na criação de auto-emprego em varias camada sociais assegurando a tarefa da libertação a conquista da dependência económica, social e cultura em conformidade com os objetivos definidos no 1.° congresso realizado de 23 a28 de Setembro de 1992,construindo um futuro melhor para Moçambique e todos moçambicanos.
  18. Texto do artigo, página 5: Por isso, esta Associação- AcoprozaAgrícola-Supeio, tem a vontade de lutar contra a pobreza rumo ao progresso da província.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Objectivo específico da associação
  21. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos específicos:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Debater e tomar posições perante os problemas da vida dos membros da associação;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Promover a educação cívica no cumprimento das tarefas da associação;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Definir as actividades da associação projectadas a realidade social, económico dos associados no combate a pobreza garantido o progresso da província no concerne na produção de alimentos;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Projectar novas tarefas de rendimento para crescimento da associação;
  26. Número ou marcador, página 6: e) Promover um desenvolvimento sócio económico sustentado e equilibrado entre os membros na base de livre iniciativa da participação activa nas actividades produtivas;
  27. Número ou marcador, página 6: f) Garantir a criação das condições da vida dos associados.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: Membro da associação, filiação
  30. Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da associação todo os combatentes independentemente seja da Luta da Libertação Nacional ou da defesa da soberania desde que aceite os estatutos e dos regulamentos da associação.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: Admissão
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Admissão de membro é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento vigente na associação.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) O período da admissão é representado pelo próprio candidato.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Admissão de um membro é decidida na assembleia geral da associação no prazo de 120 dias 4 meses.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros associados
  38. Número ou marcador, página 6: Um) São princípios deveres a considerar:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Defender os interesses dos associados não individual;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Promover a cultura da união entre os membros associados;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Guiar-se pelo estatuto e o regulamento da associação;
  42. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir ideias para o progresso da nossa associação;
  43. Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o combate à pobreza a elevação da qualidade de vida mais sustentável nas famílias associados;
  44. Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver a cultura de trabalho e de prestação de contas;
  45. Número ou marcador, página 6: g) Respeitar os direitos e igualdade dos associados na utilização dos bens da empresa; h)Pagar regularmente das quotas mensais para garantir a sustentabilidade de associação;
  46. Número ou marcador, página 6: i) Denunciar e combater a corrupção na empresa;
  47. Número ou marcador, página 6: j) Lutar pela elevação permanente da qualidade da vida dos associados;
  48. Número ou marcador, página 6: k) Guardar sigilo sobre as actividades internas da associação;
  49. Número ou marcador, página 6: l) Qualquer membro associados deve-se declarar impedindo de decidir ou participar na discussão e votação de matéria que lhe beneficie directamente ou beneficio a sua esposa, perante os outros; m)Conquistar os mercados para a locação dos produtos;
  50. Número ou marcador, página 6: n) Conquistar os parceiros para garantir o financiamento da associação garantindo assim sustentabilidade.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO São direitos dos membros dos associados:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Participar na discussão de questões da vida económica, social da associação concretamente dos seus membros apresentar as alternativas para o desenvolvimento da associação; c)Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões que achar anormal para associação;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Possuir o cartão ou crachá da associação;
  55. Número ou marcador, página 6: e) Discutir livremente os problemas da associação;
  56. Número ou marcador, página 6: f) Ver reconhecido o seu empenho e dedicação no trabalho;
  57. Número ou marcador, página 6: g) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos na associação;
  58. Número ou marcador, página 6: h) Os membros associados gozam de direito de ser apoiado no caso de doenças ou a morte da sua família, como esposa filhos, netos direitos, pais e a mãe;
  59. Número ou marcador, página 6: i) O membro associado tem direito de ser criticado e autocriticar-se para o melhor relacionamento entre os associados.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 6: Disciplina
  62. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou os regulamentos da associação não cumpram as decisões, as suas funções ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas sanções.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) O objetivo fundamental da sanção e a educação dos membros da associação.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) Antes da decisão as acusações devem ser cuidadosamente analisadas e devidamente comprovadas.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) Seguir-se primeiro antes de tomadas de sanções severas, chamadas de atenções, caso o problema não seja muito grave; (advertências).
  66. Número ou marcador, página 6: Cinco) Uma e duas três sofrerão de expulsão da associação.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 6: Método de trabalho
  69. Número ou marcador, página 6: Um) A associação e o seu funcionamento assenta nos seguintes métodos de trabalho:
  70. Número ou marcador, página 6: a) Todos membros da associação devem participar activamente no trabalho do campo;
  71. Número ou marcador, página 6: b) O trabalho deve ser colectivo excepto tenha uma justificação aceitável da associação;
  72. Número ou marcador, página 6: c) O funcionamento do órgão da associação deve estar sempre de acordo com os estatutos e o regulamento;
  73. Número ou marcador, página 6: d) O órgão cessa as funções devido ao mau funcionamento na Assembleia Geral da associação;
  74. Número ou marcador, página 6: e) As decisões da Assembleia Geral são obrigatórias;
  75. Número ou marcador, página 6: f) A eficiência do trabalho e o resultado do engrandecimento da associação depende o empenho e a dedicação dos seus associados.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) Os métodos da direcção devem ser sempre combinados com a iniciativa criadora e responsabilidade individual:
  77. Número ou marcador, página 6: a) Adirecção reúne-se de trinta em trinta dias;
  78. Número ou marcador, página 6: b) A Assembleia Geral da associação reúne-se ordinariamente de seis em seis meses;
  79. Número ou marcador, página 6: c) E extraordinariamente quando a direcção da associação convocarem ou a pedido de um terço dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  82. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação na Assembleia Geral da associação.
  83. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 14 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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