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Texto do artigo · p. 54 Trans Balaj, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101109283, a sociedade Trans Balaj, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Trans Balaj, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 54 Aluguer de viaturas e equipamentos, venda de material de construção civil, material de escritório, produtos alimentares e higiénico e venda de mármores e granitos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, pertencente ao sócio, Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya, casado com a senhor Poonamben Jigneshkumar Chodavadiya, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, portador do DIRE n.º 06IN00065605B, emitido em Tete aos 18 de Julho de 2018, e do Nuit 130002277;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, pertencente ao sócio, Mustakim Abdul Pira, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de Passaporte n.º M6849126, emitido na Índia aos 02 de Março de 2015, e do Nuit 149917756.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya e Mustakim Abdul Pira.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 54 dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 54 Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 54 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Trans Balaj, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101109283, a sociedade Trans Balaj, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: ( Denominação)
  5. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Trans Balaj, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 54: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 54: Aluguer de viaturas e equipamentos, venda de material de construção civil, material de escritório, produtos alimentares e higiénico e venda de mármores e granitos.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  16. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, pertencente ao sócio, Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya, casado com a senhor Poonamben Jigneshkumar Chodavadiya, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, portador do DIRE n.º 06IN00065605B, emitido em Tete aos 18 de Julho de 2018, e do Nuit 130002277;
  17. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, pertencente ao sócio, Mustakim Abdul Pira, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de Passaporte n.º M6849126, emitido na Índia aos 02 de Março de 2015, e do Nuit 149917756.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya e Mustakim Abdul Pira.
  21. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional,
  22. Texto do artigo, página 54: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  25. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  26. Texto do artigo, página 54: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
  27. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2019. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 54: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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