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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173895, uma entidade denominada, Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 55: António Vasco Félix Da Cruz, nascido aos 19 de Janeiro de 1967, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C774445, válido até 22 de Fevereiro 2023, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3518, 3.º andar, flat 8, bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Duração
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades
- Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios e área afins; e
- Número ou marcador, página 55: b) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
- Texto do artigo, página 55: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Vasco Félix Da Cruz.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 55: Três) O sócio único, António Vasco Félix Da Cruz fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Direcção geral
- Número ou marcador, página 55: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 55: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 55: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Disposição final
- Texto do artigo, página 55: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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