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Texto do artigo · p. 55 Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173895, uma entidade denominada, Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 55 António Vasco Félix Da Cruz, nascido aos 19 de Janeiro de 1967, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C774445, válido até 22 de Fevereiro 2023, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3518, 3.º andar, flat 8, bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 55 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios e área afins; e
Número ou marcador · p. 55 b) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 55 e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Vasco Félix Da Cruz.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 55 Três) O sócio único, António Vasco Félix Da Cruz fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Direcção geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 55 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 55 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Disposição final
Texto do artigo · p. 55 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173895, uma entidade denominada, Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 55: António Vasco Félix Da Cruz, nascido aos 19 de Janeiro de 1967, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C774445, válido até 22 de Fevereiro 2023, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Vasco Cruz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3518, 3.º andar, flat 8, bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 55: Duração
  11. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 55: Objecto
  14. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades
  15. Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios e área afins; e
  16. Número ou marcador, página 55: b) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações.
  17. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 55: Capital social
  21. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
  22. Texto do artigo, página 55: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Vasco Félix Da Cruz.
  23. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da administração e representação
  24. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 55: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 55: Três) O sócio único, António Vasco Félix Da Cruz fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 55: Direcção geral
  31. Número ou marcador, página 55: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 55: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  33. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 55: Formas de obrigar a sociedade
  35. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 55: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 55: Balanço e prestação de contas
  40. Texto do artigo, página 55: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Texto do artigo, página 55: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 55: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 55: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  47. Texto do artigo, página 55: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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