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Texto do artigo · p. 55 Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e quatro à folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, mudança de denominação e alteração integral do pacto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a principal a prestação de serviços, venda e manutenção de equipamento informático e formação em informática.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou
Texto do artigo · p. 56 para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio José Luís Rodrigues Marrafa representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 56 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Luís Rodrigues Marrafa e que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 56 a) Pela assinatura do único socio;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço)
Número ou marcador · p. 56 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 56 O sócio poderá fazer na sociedade os suprimentos de que ela carecer para o
Texto do artigo · p. 56 desenvolvimento dos seus negócios, nos termos e condições que se mostrarem convenientes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 56 disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 56 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e quatro à folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, mudança de denominação e alteração integral do pacto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 55: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a principal a prestação de serviços, venda e manutenção de equipamento informático e formação em informática.
  13. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou
  16. Texto do artigo, página 56: para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio José Luís Rodrigues Marrafa representativa de cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 56: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 56: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  24. Número ou marcador, página 56: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Luís Rodrigues Marrafa e que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura do único socio;
  30. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 56: (Balanço)
  33. Número ou marcador, página 56: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  34. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 56: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 56: O sócio poderá fazer na sociedade os suprimentos de que ela carecer para o
  38. Texto do artigo, página 56: desenvolvimento dos seus negócios, nos termos e condições que se mostrarem convenientes.
  39. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
  43. Número ou marcador, página 56: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  44. Texto do artigo, página 56: disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois mil
  45. Texto do artigo, página 56: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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