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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e quatro à folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, mudança de denominação e alteração integral do pacto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de Vyper Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a principal a prestação de serviços, venda e manutenção de equipamento informático e formação em informática.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou
- Texto do artigo, página 56: para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio José Luís Rodrigues Marrafa representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 56: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota à favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Luís Rodrigues Marrafa e que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura do único socio;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Balanço)
- Número ou marcador, página 56: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 56: O sócio poderá fazer na sociedade os suprimentos de que ela carecer para o
- Texto do artigo, página 56: desenvolvimento dos seus negócios, nos termos e condições que se mostrarem convenientes.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 56: disposições da lei. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 56: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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