ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, Limitada

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ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de ADEC – Comercio e Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estra nacional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na Rebuplica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação em assembleia geral, a sociedade podera abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação socoial em territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de repografia;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornencimento de bens;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 7 e) Transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 7 f) Serviços de Rent-a-Car;
Número ou marcador · p. 7 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Aires Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 7 b) Derick Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 7 c) Cleidy Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 7 d) Edson Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos senhores Lourenço Francisco Alvaro Fato e Aventina Orlando João Salato, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 7 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de ADEC – Comercio e Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estra nacional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na Rebuplica de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação em assembleia geral, a sociedade podera abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação socoial em territorio nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Duração
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de repografia;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Fornencimento de bens;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Comércio a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Transporte de passageiros e carga;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Serviços de Rent-a-Car;
  18. Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídos pelos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Aires Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Derick Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Cleidy Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Edson Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos senhores Lourenço Francisco Alvaro Fato e Aventina Orlando João Salato, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  38. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 7 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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