ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: ADEC – Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de ADEC – Comercio e Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estra nacional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na Rebuplica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação em assembleia geral, a sociedade podera abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação socoial em territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de repografia;
- Número ou marcador, página 7: b) Fornencimento de bens;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 7: d) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 7: e) Transporte de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 7: f) Serviços de Rent-a-Car;
- Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídos pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Aires Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 7: b) Derick Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 7: c) Cleidy Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 7: d) Edson Lourenço Fato com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos senhores Lourenço Francisco Alvaro Fato e Aventina Orlando João Salato, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Três) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 7 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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