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Texto do artigo · p. 6 Betting Mais Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005680, uma entidade denominada Betting Mais Moçambique, S.A., que irá reger-se pelos Artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Betting Mais Moçambique, S.A., e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, Avenida Karl Marx, n.º 1723, 1.º andar. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Organização de jogos sociais no geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Jogos sociais, incluindo, mas não limitando-se apenas a apostas mútuas;
Número ou marcador · p. 6 c) Apostas desportivas reias e virtuais (incluindo modalidades olímpicas, corrida de carros de formula um;
Número ou marcador · p. 6 d) Corrida de cavalos e cães;
Número ou marcador · p. 6 e) Futebol) lotaria;
Número ou marcador · p. 6 f) Bingo (em modalidades diversas);
Número ou marcador · p. 6 g) Rifas e concursos;
Número ou marcador · p. 6 h) Jogos digitais no geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Totobola;
Número ou marcador · p. 6 j) Tololoto e loto (em modalidades diversas);
Número ou marcador · p. 6 k) Comércio geral a grosso e retalho de produtos de telecomunicações e internet, de cupoões electrônicos para pagamentos de produtos e serviços, incluindo produtos alimentares, bebidas, roupas e equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 6 l) Prestação de serviços de publicidade e publicações, assim como de impressao e difusão; assim como quais outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com as actividaes principais do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Texto do artigo · p. 6 As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade: A assembleia geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Noção, convocação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a
Texto do artigo · p. 7 universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O senhor Carlos José Chivoze, desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens moveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, um dos quais deverá ser sempre o Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por fiscal único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Betting Mais Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005680, uma entidade denominada Betting Mais Moçambique, S.A., que irá reger-se pelos Artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Betting Mais Moçambique, S.A., e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, Avenida Karl Marx, n.º 1723, 1.º andar. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Organização de jogos sociais no geral;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Jogos sociais, incluindo, mas não limitando-se apenas a apostas mútuas;
  11. Número ou marcador, página 6: c) Apostas desportivas reias e virtuais (incluindo modalidades olímpicas, corrida de carros de formula um;
  12. Número ou marcador, página 6: d) Corrida de cavalos e cães;
  13. Número ou marcador, página 6: e) Futebol) lotaria;
  14. Número ou marcador, página 6: f) Bingo (em modalidades diversas);
  15. Número ou marcador, página 6: g) Rifas e concursos;
  16. Número ou marcador, página 6: h) Jogos digitais no geral;
  17. Número ou marcador, página 6: i) Totobola;
  18. Número ou marcador, página 6: j) Tololoto e loto (em modalidades diversas);
  19. Número ou marcador, página 6: k) Comércio geral a grosso e retalho de produtos de telecomunicações e internet, de cupoões electrônicos para pagamentos de produtos e serviços, incluindo produtos alimentares, bebidas, roupas e equipamento desportivo;
  20. Número ou marcador, página 6: l) Prestação de serviços de publicidade e publicações, assim como de impressao e difusão; assim como quais outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com as actividaes principais do objecto social da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  29. Texto do artigo, página 6: As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade: A assembleia geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Eleição, mandato e remuneração)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: (Noção, convocação)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a
  39. Texto do artigo, página 7: universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O senhor Carlos José Chivoze, desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  47. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens moveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos;
  49. Número ou marcador, página 7: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  55. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, um dos quais deverá ser sempre o Presidente do Conselho.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
  59. Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por fiscal único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  62. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
  66. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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