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- Texto do artigo, página 7: Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de primeiro dia de Junho de 2023, em reunião de assembleia geral extraordinária a sociedade Bureau Veritas – Laboratórios de Tete, Limitada, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com sede em Filipe Samuel Magaia, Avenida da Liberdade, cidade de Tete, Tete, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100122545, com o capital social de 1.485.000,00MT (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 7: Encontravam-se presentes as sócias: (i) Bureau Veritas Testing and Inspections South Africa (PTY) Ltd, titular de uma quota com o valor nominal de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 33,33% do capital social da sociedade, neste acto representada por Beatriz Simas Magalhães, na qualidade de representante, conforme carta
- Texto do artigo, página 7: mandadeira exibida e arquivada nos livros da sociedade após verificação; (ii) Bureau Veritas International SAS, titular de uma quota com o valor nominal de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 33,33% do capital social da sociedade, neste acto representada por Beatriz Simas Magalhães, na qualidade de representante, conforme carta mandadeira exibida e arquivada nos livros da Sociedade após verificação; e (iii) Plurinvest, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 33,33% do capital social da sociedade, neste acto representada por Beatriz Simas Magalhães, na qualidade de representante, conforme carta mandadeira exibida e arquivada nos livros da sociedade após verificação.
- Texto do artigo, página 7: Foi deliberado, que a sócia Bureau Veritas Testing and Inspections South Africa (PTY) Ltd cede a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 33,33% do capital social da sociedade a favor da sócia Bureau Veritas International SAS, apartando-se deste modo da sociedade; e a sócia Plurinvest, Limitada cede a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 33,33% do capital social da sociedade a favor da nova sócia Bureau Veritas Services SAS.
- Texto do artigo, página 7: Igualmente, foi unanimemente deliberado, nos termos dos artigos 312 do Código Comercial e 11.º dos estatutos da sociedade, nomear para o mandato de 2023/2026, o conselho de administração, composto por Marc François Henri Roussel, Emilie Anne Marion Bigot e Beatriz Simas Magalhães.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência das operadas cessões de quotas e alteração da forma de administração da sociedade, foi deliberada e aprovada por unanimidade a alteração parcial da redacção do artigo quinto e a alteração total do artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) [mantém]
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia Bureau Veritas International SAS; b)Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia Bureau Veritas International SAS;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia Bureau Veritas Services SAS.
- Número ou marcador, página 8: Dois) [mantém]
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) À administração compete representar a sociedade e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, salvo as que são legalmente reservadas aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, devidamente eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração poderá delegar as funções de gestão corrente a um administrador delegado ou a um procurador, nos termos e condições que vierem a ser pontualmente decididos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros membros, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de quaisquer dois administradores do conselho de administração; b)Pela assinatura de um administrador delegado, de acordo com a respectiva delegação de poderes; c)Pela assinatura de um administrador e de um procurador, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, de acordo com os poderes que lhe foram conferidos.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
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