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Texto do artigo · p. 8 Esperança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003711, uma entidade denominada Esperança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Assane Abudo, solteiro, natural da Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031408869852J, emitido a dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula. Pelo presente contrato de sociedade, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Esperança Trading – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 9 Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chamanculo, rua Gago Coutinho, n.º 548, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Assane Abudo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Assane Abudo, doravante nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Esperança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003711, uma entidade denominada Esperança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 8: Assane Abudo, solteiro, natural da Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031408869852J, emitido a dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula. Pelo presente contrato de sociedade, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Esperança Trading – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 9: Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chamanculo, rua Gago Coutinho, n.º 548, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho de roupas usadas;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor o titular Assane Abudo.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Assane Abudo, doravante nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  33. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 9: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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